Marcos de Castro
EQUIPE
25/09/2026 • 13:01
Vamos analisar essa questão que trata das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17. Essa lei trouxe várias modificações importantes no Direito do Trabalho, buscando modernizar e flexibilizar algumas regras.
A alternativa (a) está correta, pois a lei realmente prevê a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, com pagamento reduzido de aviso prévio e multa do FGTS pela metade.
A alternativa (b) também está correta. O contrato de trabalho intermitente é uma novidade da reforma, e ele prevê multa de 50% para a parte que descumprir a oferta de trabalho sem justo motivo.
A alternativa (c), por sua vez, contém erro. As férias podem ser divididas em até três períodos, mas um deles jamais pode ser inferior a 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias. O texto está correto nesse ponto, mas a vedação para o início das férias no período de dois dias antes do feriado ou repouso semanal remunerado é incorreta na Reforma Trabalhista. A lei não faz essa restrição.
Já a alternativa (d) está incorreta porque o tempo do deslocamento do empregado da sua residência até o local de trabalho, mesmo que seja em transporte fornecido pelo empregador, não é computado como tempo de trabalho, salvo exceções específicas que não foram previstas na reforma.
Portanto, a incorreta é a alternativa (d), pois contraria o que determina a legislação atual após a Reforma Trabalhista.
A alternativa (a) está correta, pois a lei realmente prevê a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, com pagamento reduzido de aviso prévio e multa do FGTS pela metade.
A alternativa (b) também está correta. O contrato de trabalho intermitente é uma novidade da reforma, e ele prevê multa de 50% para a parte que descumprir a oferta de trabalho sem justo motivo.
A alternativa (c), por sua vez, contém erro. As férias podem ser divididas em até três períodos, mas um deles jamais pode ser inferior a 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias. O texto está correto nesse ponto, mas a vedação para o início das férias no período de dois dias antes do feriado ou repouso semanal remunerado é incorreta na Reforma Trabalhista. A lei não faz essa restrição.
Já a alternativa (d) está incorreta porque o tempo do deslocamento do empregado da sua residência até o local de trabalho, mesmo que seja em transporte fornecido pelo empregador, não é computado como tempo de trabalho, salvo exceções específicas que não foram previstas na reforma.
Portanto, a incorreta é a alternativa (d), pois contraria o que determina a legislação atual após a Reforma Trabalhista.