O dimensionamento de pessoal de enfermagem é responsabilidade técnica do enfe...

O dimensionamento de pessoal de enfermagem é responsabilidade técnica do enfermeiro e deve basear-se em critérios técnicos para garantir a segurança do paciente e dos profissionais. A Resolução COF...


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O dimensionamento de pessoal de enfermagem é responsabilidade técnica do enfermeiro e deve basear-se em critérios técnicos para garantir a segurança do paciente e dos profissionais. A Resolução COFEN nº 543/2017 estabelece os parâmetros para esse cálculo.
Assim, analise as afirmativas a seguir.

I. Para o cálculo de horas de enfermagem, considera-se como paciente de cuidados intensivos aquele que necessita apenas de monitorização periódica, demandando um mínimo de 8 horas de enfermagem por paciente em 24 horas, quantidade suficiente para caracterizar cuidados intensivos.
II. A distribuição percentual dos profissionais de enfermagem em unidades de cuidados intensivos deve contemplar pelo menos 30% de Enfermeiros, podendo o restante ser composto por Técnicos de Enfermagem, sem exigência de proporção mínima superior para Enfermeiros.
III. O Índice de Segurança Técnica (IST) destinado à cobertura de ausências previstas e não previstas, comoférias, licenças e afastamentos, não deve ser inferior a 15% do total de profissionais dimensionados.

Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/09/2026 • 13:02
    Essa questão trata do dimensionamento de pessoal de enfermagem e da Resolução COFEN nº 543/2017, que é muito importante para garantir a segurança do paciente e dos profissionais no ambiente hospitalar.

    Começando pela afirmativa I, ela diz que paciente de cuidados intensivos é aquele que necessita apenas de monitorização periódica, com demanda mínima de 8 horas de enfermagem por paciente em 24 horas. Na verdade, cuidados intensivos envolvem complexidade maior, incluindo monitoramento constante e intervenções frequentes, exigindo normalmente cerca de 12 horas ou mais de cuidados. Portanto, a afirmativa I está incorreta.

    Já a afirmativa II afirma que a distribuição deve ter pelo menos 30% de Enfermeiros e o restante pode ser Técnicos, sem proporção mínima maior para Enfermeiros. Isso não está correto segundo o COFEN 543/2017, que determina percentuais mínimos, mas normalmente maior representatividade do enfermeiro para garantir assistência qualificada.

    Por fim, a afirmativa III informa que o Índice de Segurança Técnica (IST) para cobrir ausências não deve ser inferior a 15% do total de profissionais. Essa informação está correta conforme a resolução, pois o IST é fundamental para assegurar cobertura adequada diante das faltas e imprevistos.

    Portanto, somente a afirmativa III está correta, o que corresponde à alternativa d).
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