Ingrid Nunes
EQUIPE
30/09/2026 • 12:02
Essa questão trata da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH-BR) e pede para identificar uma atividade que não é competência do posto de coleta de leite humano.
Primeiro, é importante entender que o posto de coleta tem como principal função receber o leite doado pelas mães, orientar e incentivar a doação e amamentação, prestar suporte às gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes. No entanto, a análise, pasteurização e controle de qualidade do leite doado são feitas nos bancos de leite propriamente ditos, e não nos postos de coleta.
Analisando as alternativas, a letra a fala sobre assistência à gestante, puérpera e lactente na prática do aleitamento, que é uma atribuição dos postos de coleta. A alternativa b fala sobre ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, que também são desenvolvidas nos postos de coleta. A alternativa c menciona que o leite colhido passa pelo processo de pasteurização e análise no posto de coleta, o que está incorreto, pois essa etapa ocorre nos bancos de leite. A alternativa d fala de um ponto incorreto e grave: a oferta comercial do leite humano, o que é proibido e ilegal conforme as normas vigentes. Portanto, d está errada pela ilegalidade e incorreção dessa prática.
Conclusão: a alternativa incorreta e que não corresponde a uma competência do posto de coleta, e ainda apresenta um erro grave, é a letra d.
Primeiro, é importante entender que o posto de coleta tem como principal função receber o leite doado pelas mães, orientar e incentivar a doação e amamentação, prestar suporte às gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes. No entanto, a análise, pasteurização e controle de qualidade do leite doado são feitas nos bancos de leite propriamente ditos, e não nos postos de coleta.
Analisando as alternativas, a letra a fala sobre assistência à gestante, puérpera e lactente na prática do aleitamento, que é uma atribuição dos postos de coleta. A alternativa b fala sobre ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, que também são desenvolvidas nos postos de coleta. A alternativa c menciona que o leite colhido passa pelo processo de pasteurização e análise no posto de coleta, o que está incorreto, pois essa etapa ocorre nos bancos de leite. A alternativa d fala de um ponto incorreto e grave: a oferta comercial do leite humano, o que é proibido e ilegal conforme as normas vigentes. Portanto, d está errada pela ilegalidade e incorreção dessa prática.
Conclusão: a alternativa incorreta e que não corresponde a uma competência do posto de coleta, e ainda apresenta um erro grave, é a letra d.