Segundo a NR 32, após acidente ocupacional com exposição a material biológico...

Segundo a NR 32, após acidente ocupacional com exposição a material biológico, o trabalhador deve:


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Segundo a NR 32, após acidente ocupacional com exposição a material biológico, o trabalhador deve:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    30/09/2026 • 10:02
    A NR 32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, abordando medidas para proteger os trabalhadores contra riscos biológicos, entre outros. Um ponto crucial dessa norma é o procedimento a ser adotado em caso de acidentes ocupacionais com exposição a material biológico.

    Quando o trabalhador sofre um acidente com exposição a material biológico, a conduta correta é comunicar imediatamente o ocorrido para que sejam adotadas as medidas adequadas, como a avaliação médica, a realização de exames necessários e a prevenção de eventuais doenças decorrentes da exposição. A espera pelo aparecimento de sintomas pode atrasar o tratamento e a notificação do acidente, o que é contrário às normas. Além disso, a comunicação imediata permite também o registro oficial do acidente e a proteção jurídica do trabalhador.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), que determina a comunicação imediata da ocorrência e o seguimento dos protocolos da instituição para o devido manejo do acidente.
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