Com base na resolução COFEN nº 754/2024, que normatiza o uso do prontuário el...

Com base na resolução COFEN nº 754/2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da Enfermagem, e com base na exigência legal relacionada à assinatura digi...


publicidade
📖 Texto associado ▼
Considere o caso a seguir para responder à questão.

Durante plantão em unidade clínica, técnico de enfermagem prestava assistência a paciente idoso em uso de macronebulizador contínuo, com histórico de alcoolismo crônico e hepatite viral. O idoso apresentava confusão mental profunda, agitação intensa, tremores e alucinações. Diante da indicação de procedimento invasivo à beira-leito (acesso venoso central), o profissional realizou a organização e o preparo do material, adotando medidas para garantir a segurança do paciente e da equipe.
Com base na resolução COFEN nº 754/2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da Enfermagem, e com base na exigência legal relacionada à assinatura digital, é correto afirmar que:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    30/09/2026 • 08:01
    Vamos conversar um pouco sobre o prontuário eletrônico na área da enfermagem, um tema que tem ganhado muita relevância por conta da digitalização dos serviços de saúde. A Resolução COFEN nº 754/2024 traz regras importantes sobre o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à correta assinatura digital dos documentos registrados.

    Essa resolução deixa claro que o prontuário pode sim ser totalmente digital, desde que respeitadas as exigências legais de segurança e autenticação, como o uso de certificados digitais pessoais e intransferíveis. Ou seja, não é permitido o uso de logins e senhas que possam ser repassados ou compartilhados, pois isso compromete a autenticidade e a responsabilidade dos registros.

    Além disso, não cabe ao profissional de enfermagem a obrigação de adquirir o certificado digital; essa responsabilidade costuma ser da instituição de saúde, que deve garantir as condições para que o prontuário eletrônico seja utilizado conforme as normas. Por fim, o registro eletrônico não precisa ser necessariamente impresso para ser válido, a menos que haja alguma falha no sistema que impeça o cumprimento das exigências legais - e mesmo assim, medidas específicas devem ser seguidas.

    Diante disso, a alternativa correta é a letra d, que indica a necessidade de impressão e assinatura manual somente se as exigências legais não forem cumpridas, confirmando a importância de assegurar a autenticidade e validade dos registros.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.