Equipe Gabarite
EQUIPE
30/09/2026 • 08:01
Vamos conversar um pouco sobre o prontuário eletrônico na área da enfermagem, um tema que tem ganhado muita relevância por conta da digitalização dos serviços de saúde. A Resolução COFEN nº 754/2024 traz regras importantes sobre o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à correta assinatura digital dos documentos registrados.
Essa resolução deixa claro que o prontuário pode sim ser totalmente digital, desde que respeitadas as exigências legais de segurança e autenticação, como o uso de certificados digitais pessoais e intransferíveis. Ou seja, não é permitido o uso de logins e senhas que possam ser repassados ou compartilhados, pois isso compromete a autenticidade e a responsabilidade dos registros.
Além disso, não cabe ao profissional de enfermagem a obrigação de adquirir o certificado digital; essa responsabilidade costuma ser da instituição de saúde, que deve garantir as condições para que o prontuário eletrônico seja utilizado conforme as normas. Por fim, o registro eletrônico não precisa ser necessariamente impresso para ser válido, a menos que haja alguma falha no sistema que impeça o cumprimento das exigências legais - e mesmo assim, medidas específicas devem ser seguidas.
Diante disso, a alternativa correta é a letra d, que indica a necessidade de impressão e assinatura manual somente se as exigências legais não forem cumpridas, confirmando a importância de assegurar a autenticidade e validade dos registros.
Essa resolução deixa claro que o prontuário pode sim ser totalmente digital, desde que respeitadas as exigências legais de segurança e autenticação, como o uso de certificados digitais pessoais e intransferíveis. Ou seja, não é permitido o uso de logins e senhas que possam ser repassados ou compartilhados, pois isso compromete a autenticidade e a responsabilidade dos registros.
Além disso, não cabe ao profissional de enfermagem a obrigação de adquirir o certificado digital; essa responsabilidade costuma ser da instituição de saúde, que deve garantir as condições para que o prontuário eletrônico seja utilizado conforme as normas. Por fim, o registro eletrônico não precisa ser necessariamente impresso para ser válido, a menos que haja alguma falha no sistema que impeça o cumprimento das exigências legais - e mesmo assim, medidas específicas devem ser seguidas.
Diante disso, a alternativa correta é a letra d, que indica a necessidade de impressão e assinatura manual somente se as exigências legais não forem cumpridas, confirmando a importância de assegurar a autenticidade e validade dos registros.