David Castilho
EQUIPE
30/09/2026 • 07:01
Vamos falar sobre um tema fundamental na ética da enfermagem: a proteção da privacidade e do sigilo dos pacientes. A Resolução Cofen nº 564/2017 estabelece diretrizes claras para a conduta dos profissionais de enfermagem no que diz respeito à divulgação de informações e imagens relacionadas aos pacientes.
No caso apresentado, a enfermeira publicou uma foto que mostrava parcialmente o prontuário e a identificação de um paciente, o que configura uma exposição indevida de informações pessoais e confidenciais. O Código de Ética da Enfermagem é bastante rigoroso quanto a isso, pois preservar a confidencialidade e proteger os dados dos pacientes são deveres essenciais para garantir a dignidade e os direitos desses indivíduos.
Dessa forma, a resolução proíbe explicitamente a disponibilização de informações e imagens que possam identificar pacientes ou instituições sem autorização prévia. Isso significa que, mesmo em um perfil pessoal e fora do horário de trabalho, essa publicação não estaria permitida. Além disso, o sigilo profissional abrange todas as formas de divulgação, inclusive fotografias e mídias sociais.
Portanto, a única alternativa que está conforme o que preconiza a Resolução Cofen nº 564/2017 é a letra *d*, pois reconhece a vedação de divulgar imagens e informações que permitam a identificação sem autorização explícita do paciente ou da instituição.
No caso apresentado, a enfermeira publicou uma foto que mostrava parcialmente o prontuário e a identificação de um paciente, o que configura uma exposição indevida de informações pessoais e confidenciais. O Código de Ética da Enfermagem é bastante rigoroso quanto a isso, pois preservar a confidencialidade e proteger os dados dos pacientes são deveres essenciais para garantir a dignidade e os direitos desses indivíduos.
Dessa forma, a resolução proíbe explicitamente a disponibilização de informações e imagens que possam identificar pacientes ou instituições sem autorização prévia. Isso significa que, mesmo em um perfil pessoal e fora do horário de trabalho, essa publicação não estaria permitida. Além disso, o sigilo profissional abrange todas as formas de divulgação, inclusive fotografias e mídias sociais.
Portanto, a única alternativa que está conforme o que preconiza a Resolução Cofen nº 564/2017 é a letra *d*, pois reconhece a vedação de divulgar imagens e informações que permitam a identificação sem autorização explícita do paciente ou da instituição.