David Castilho
EQUIPE
30/09/2026 • 04:02
Vamos conversar sobre o sigilo profissional no âmbito da enfermagem, que é um ponto crucial tanto do ponto de vista ético quanto legal. Esse sigilo protege a privacidade das pessoas assistidas, garantindo que as informações reveladas ao profissional sejam preservadas, fortalecendo a confiança na relação.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, artigo 52, o dever de sigilo não termina automaticamente com o falecimento do paciente nem quando a informação se torna pública, portanto, a alternativa a está incorreta.
Sobre a alternativa b, o sigilo pode ser quebrado em casos específicos, como em situações de risco à vida ou dignidade da pessoa, ou em atividades multiprofissionais, o que está de acordo com a resolução, tornando essa alternativa correta.
A alternativa c está errada, pois o consentimento para revelação de informações deve ser formal e preferencialmente por escrito, especialmente considerando a sensibilidade dos dados pessoais e a necessidade de proteção legal.
Na alternativa d, a afirmação de que o profissional deve manter o sigilo mesmo diante de ordem judicial é incorreta, pois o profissional deve colaborar com a justiça quando houver determinação legal.
Por fim, a alternativa e está errada porque, mesmo em atividades de pesquisa e ensino, é obrigatório manter o sigilo e preservar a identidade do paciente, salvo quando prévia autorização é fornecida.
Assim, a única alternativa correta segundo o artigo 52 da Resolução COFEN nº 564/2017 é a letra b.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, artigo 52, o dever de sigilo não termina automaticamente com o falecimento do paciente nem quando a informação se torna pública, portanto, a alternativa a está incorreta.
Sobre a alternativa b, o sigilo pode ser quebrado em casos específicos, como em situações de risco à vida ou dignidade da pessoa, ou em atividades multiprofissionais, o que está de acordo com a resolução, tornando essa alternativa correta.
A alternativa c está errada, pois o consentimento para revelação de informações deve ser formal e preferencialmente por escrito, especialmente considerando a sensibilidade dos dados pessoais e a necessidade de proteção legal.
Na alternativa d, a afirmação de que o profissional deve manter o sigilo mesmo diante de ordem judicial é incorreta, pois o profissional deve colaborar com a justiça quando houver determinação legal.
Por fim, a alternativa e está errada porque, mesmo em atividades de pesquisa e ensino, é obrigatório manter o sigilo e preservar a identidade do paciente, salvo quando prévia autorização é fornecida.
Assim, a única alternativa correta segundo o artigo 52 da Resolução COFEN nº 564/2017 é a letra b.