O sigilo profissional é um dever ético e legal inerente ao exercício da Enfer...

O sigilo profissional é um dever ético e legal inerente ao exercício da Enfermagem, visando proteger a intimidade e a confiança na relação entre o profissional e a pessoa assistida. De acordo com o...


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O sigilo profissional é um dever ético e legal inerente ao exercício da Enfermagem, visando proteger a intimidade e a confiança na relação entre o profissional e a pessoa assistida. De acordo com o Artigo 52 e seus parágrafos da Resolução COFEN nº 564/2017, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    30/09/2026 • 04:02
    Vamos conversar sobre o sigilo profissional no âmbito da enfermagem, que é um ponto crucial tanto do ponto de vista ético quanto legal. Esse sigilo protege a privacidade das pessoas assistidas, garantindo que as informações reveladas ao profissional sejam preservadas, fortalecendo a confiança na relação.

    De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, artigo 52, o dever de sigilo não termina automaticamente com o falecimento do paciente nem quando a informação se torna pública, portanto, a alternativa a está incorreta.

    Sobre a alternativa b, o sigilo pode ser quebrado em casos específicos, como em situações de risco à vida ou dignidade da pessoa, ou em atividades multiprofissionais, o que está de acordo com a resolução, tornando essa alternativa correta.

    A alternativa c está errada, pois o consentimento para revelação de informações deve ser formal e preferencialmente por escrito, especialmente considerando a sensibilidade dos dados pessoais e a necessidade de proteção legal.

    Na alternativa d, a afirmação de que o profissional deve manter o sigilo mesmo diante de ordem judicial é incorreta, pois o profissional deve colaborar com a justiça quando houver determinação legal.

    Por fim, a alternativa e está errada porque, mesmo em atividades de pesquisa e ensino, é obrigatório manter o sigilo e preservar a identidade do paciente, salvo quando prévia autorização é fornecida.

    Assim, a única alternativa correta segundo o artigo 52 da Resolução COFEN nº 564/2017 é a letra b.
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