De acordo com a Nota Técnica da ANVISA nº 05/2023, cabe aos Núcleos de Segura...

De acordo com a Nota Técnica da ANVISA nº 05/2023, cabe aos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) dos serviços de saúde, EXCETO:


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De acordo com a Nota Técnica da ANVISA nº 05/2023, cabe aos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) dos serviços de saúde, EXCETO:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    29/09/2026 • 20:01
    Nesta questão, o foco está nas atribuições dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) conforme a Nota Técnica da ANVISA nº 05/2023. Os NSP são responsáveis por garantir a segurança dos pacientes nos serviços de saúde, o que envolve vigilância, monitoramento, investigação de incidentes e promoção de melhorias nos processos para evitar a reincidência de eventos adversos.

    Vamos analisar as alternativas com base nisso:
    - A alternativa (a) está correta, pois manter sistemas de vigilância e prevenção é função central do NSP.
    - A alternativa (b) também está correta, já que investir na investigação para corrigir processos e não culpar pessoas faz parte da filosofia de segurança do paciente.
    - Na alternativa (c), o erro está em dizer que o NSP deve transferir para os setores responsáveis a notificação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) através do Notivisa. Na verdade, o NSP deve assegurar a notificação adequada, e não simplesmente transferir essa responsabilidade, pois é o núcleo que coordena essas notificações para garantir a efetividade do sistema.
    - A alternativa (d) está correta porque os NSPs devem reforçar a vigilância, monitoramento e investigação, incluindo eventos graves como 'never events' e óbitos.
    - A alternativa (e) também está correta, pois é obrigação do NSP seguir as orientações da Anvisa para implantação do núcleo e notificações.

    Portanto, a alternativa que apresenta uma atividade que não cabe ao NSP, conforme a nota técnica, é a (c).
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