O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o que está previsto no...

O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o que está previsto no Artigo 26 "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do S...


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O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o que está previsto no Artigo 26 "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem", do Capítulo I I dos Deveres da Resolução Cofen nº 564/2017, está sujeito à pena de
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    29/09/2026 • 16:01
    Vamos falar um pouco sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as medidas disciplinares previstas para quem comete infrações. O artigo 26 mencionando o cumprimento do Código e das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reforça a responsabilidade do enfermeiro em seguir estas regras para garantir a qualidade e a ética no exercício da profissão. Quando há alguma infração, o profissional pode ser penalizado conforme a gravidade do ato, e isso é regulamentado na Resolução Cofen nº 564/2017.

    No caso do artigo 26, que reforça o dever de conhecer, cumprir e fazer cumprir o código ético e as normas, a penalidade aplicada costuma ser a advertência, uma medida mais leve que serve de alerta ao profissional para corrigir seu comportamento sem impor sanções mais graves, quando a infração não é sindicante de penalidades severas.

    Assim, considerando o exposto, a penalidade correta para quem comete infração ao disposto no artigo 26 é a advertência verbal.

    Gabarito: b
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