Equipe Gabarite
EQUIPE
29/09/2026 • 16:01
Vamos entender o contexto dessa questão que trata das atribuições do técnico de enfermagem, especialmente em relação à digitação de laudos médicos. A legislação que regula a atuação do técnico de enfermagem estabelece quais são suas funções privativas e quais são as que não podem ser exercidas por eles, para garantir a segurança dos pacientes e a responsabilidade profissional.
No caso da digitação de laudos médicos, mesmo que pareça uma tarefa simples e burocrática, ela está relacionada a documentos que contêm interpretações clínicas, geralmente consideradas atos privativos dos médicos. Portanto, um técnico de enfermagem não pode assumir a responsabilidade de elaborar ou mesmo digitar esses laudos que envolvem conhecimento técnico e assinatura vinculada ao médico.
O Parecer Técnico do COREN-RR nº 04/2018 deixa claro que a digitação de laudos médicos não faz parte das atribuições dos técnicos de enfermagem, pois é considerada um ato privativo do médico. Mesmo que o técnico apenas faça a transcrição, ainda assim existe o risco de responsabilidades decorrentes.
Assim, o técnico pode e deve recusar essa atividade, pois ela não está dentro do seu campo de atuação legalmente permitido. Entre as alternativas, a que se encaixa perfeitamente nesse entendimento é a letra C, que afirma que o técnico de enfermagem pode recusar a digitação das laudos por ser ato privativo do médico.
A resposta correta é, portanto, a letra C.
No caso da digitação de laudos médicos, mesmo que pareça uma tarefa simples e burocrática, ela está relacionada a documentos que contêm interpretações clínicas, geralmente consideradas atos privativos dos médicos. Portanto, um técnico de enfermagem não pode assumir a responsabilidade de elaborar ou mesmo digitar esses laudos que envolvem conhecimento técnico e assinatura vinculada ao médico.
O Parecer Técnico do COREN-RR nº 04/2018 deixa claro que a digitação de laudos médicos não faz parte das atribuições dos técnicos de enfermagem, pois é considerada um ato privativo do médico. Mesmo que o técnico apenas faça a transcrição, ainda assim existe o risco de responsabilidades decorrentes.
Assim, o técnico pode e deve recusar essa atividade, pois ela não está dentro do seu campo de atuação legalmente permitido. Entre as alternativas, a que se encaixa perfeitamente nesse entendimento é a letra C, que afirma que o técnico de enfermagem pode recusar a digitação das laudos por ser ato privativo do médico.
A resposta correta é, portanto, a letra C.