As doenças de notificação compulsória são agravos que devem ser comunicados o...

As doenças de notificação compulsória são agravos que devem ser comunicados obrigatoriamente às autoridades de saúde, permitindo o monitoramento epidemiológico e a adoção de medidas de prevenção e ...


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As doenças de notificação compulsória são agravos que devem ser comunicados obrigatoriamente às autoridades de saúde, permitindo o monitoramento epidemiológico e a adoção de medidas de prevenção e controle. De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS/2017 e suas atualizações, do Ministério da Saúde, é doença de notificação compulsória, EXCETO:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/09/2026 • 11:02
    Vamos entender primeiro o que são doenças de notificação compulsória. Elas são aquelas que o sistema de saúde exige que sejam comunicadas imediatamente quando identificadas, para que se possa monitorar a situação epidemiológica, controlar surtos e implementar medidas de prevenção. Isso é fundamental para a saúde pública, pois permite respostas rápidas e eficazes.

    A Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS/2017 do Ministério da Saúde atualiza a lista dessas doenças. Dentre as alternativas, sarampo, dengue e sífilis adquirida fazem parte da lista de doenças de notificação compulsória, pois são doenças infectocontagiosas que podem causar surtos e requerem vigilância constante.

    Já a hipertensão arterial sistêmica, embora seja uma condição de saúde importante e de alta prevalência, não está incluída nessa lista de notificação compulsória. Trata-se de uma enfermidade crônica que, apesar de grave, não exige notificação imediata para fins epidemiológicos segundo a portaria mencionada.

    Portanto, a exceção na questão, ou seja, a condição que não é considerada de notificação compulsória na portaria, é a hipertensão arterial sistêmica.
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