Camila Duarte
EQUIPE
29/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que são fundamentais para garantir que o exercício da enfermagem esteja dentro das normas e com responsabilidade profissional. A CRT é o documento que comprova que o enfermeiro é o Responsável Técnico pela unidade, sendo obrigatório que esteja atualizada e visível ao público, para garantir transparência e segurança legal e ética.
No caso apresentado, a CRT estava vencida há quatro meses e não afixada em local visível, o que já configura uma infração. Além disso, o ERT exercia simultaneamente atividades assistenciais diretas e a função de gestor assistencial na mesma jornada, o que geralmente não é permitido conforme a Resolução COFEN nº 782/2025, pois conflita com a exclusividade da responsabilidade técnica sobre as atividades registradas na ART.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA: A ART tem prazo determinado de validade, não é indeterminada, e deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos para manter a legalidade do exercício.
b) INCORRETA: O ERT não pode exercer simultaneamente atividades assistenciais durante a jornada registrada da ART na função de gestão assistencial nem mesmo com autorização interna, pois a resolução proíbe a acumulação que comprometa a responsabilidade técnica.
c) INCORRETA: A CRT deve ser afixada em local visível ao público, não apenas arquivada no setor administrativo. Isso é requisito importante da regulamentação.
d) CORRETA: A renovação da ART pode ser requerida até 30 dias após o término da vigência da CRT, desde que observadas todas as exigências documentais previstas na resolução.
e) INCORRETA: A obrigatoriedade do Enfermeiro Responsável Técnico e da CRT não se restringe às instituições públicas e hospitalares, mas também a clínicas privadas e outras instituições de saúde.
Portanto, a única alternativa correta é a d).
No caso apresentado, a CRT estava vencida há quatro meses e não afixada em local visível, o que já configura uma infração. Além disso, o ERT exercia simultaneamente atividades assistenciais diretas e a função de gestor assistencial na mesma jornada, o que geralmente não é permitido conforme a Resolução COFEN nº 782/2025, pois conflita com a exclusividade da responsabilidade técnica sobre as atividades registradas na ART.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA: A ART tem prazo determinado de validade, não é indeterminada, e deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos para manter a legalidade do exercício.
b) INCORRETA: O ERT não pode exercer simultaneamente atividades assistenciais durante a jornada registrada da ART na função de gestão assistencial nem mesmo com autorização interna, pois a resolução proíbe a acumulação que comprometa a responsabilidade técnica.
c) INCORRETA: A CRT deve ser afixada em local visível ao público, não apenas arquivada no setor administrativo. Isso é requisito importante da regulamentação.
d) CORRETA: A renovação da ART pode ser requerida até 30 dias após o término da vigência da CRT, desde que observadas todas as exigências documentais previstas na resolução.
e) INCORRETA: A obrigatoriedade do Enfermeiro Responsável Técnico e da CRT não se restringe às instituições públicas e hospitalares, mas também a clínicas privadas e outras instituições de saúde.
Portanto, a única alternativa correta é a d).