Camila Duarte
EQUIPE
29/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), um tema fundamental para garantir um atendimento digno e respeitoso. A Portaria GM/MS nº 1.820/2009 consolida a chamada Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que lista os direitos e deveres para assegurar a proteção e o respeito às pessoas que utilizam os serviços públicos de saúde.
Analisando as alternativas:
A alternativa a) está incorreta porque o sigilo das informações pessoais do usuário só pode ser quebrado sem o consentimento em situações específicas, como risco à saúde pública ou por força de determinação legal, e não simplesmente porque a equipe achar conveniente.
A alternativa b) está correta: o usuário tem direito a receber informações claras e compreensíveis sobre seu estado de saúde, e também tem o direito de recusar tratamentos, procedimentos ou exames, exceto em casos de risco iminente de morte ou emergência em saúde pública, quando a intervenção pode ser obrigatória.
A alternativa c) está errada porque a identificação do usuário deve prezar pela proteção da sua identidade e privacidade, e o uso de números ou códigos genéricos não é prática comum para identificação nos serviços do SUS, salvo em situações que garantam o sigilo.
A alternativa d) também está incorreta. O direito de ter acompanhamento por pessoa de livre escolha não se restringe apenas aos mencionados (menores de 18 anos, gestantes em trabalho de parto e idosos com 60 anos ou mais), mas pode ocorrer em outras situações definidas pela instituição, respeitando as normas de cada serviço.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o próprio usuário, ou seu representante legal, tem direito a acessar seu prontuário, enquanto que o acesso de profissionais deve ser condicionado à assistência direta.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).
Analisando as alternativas:
A alternativa a) está incorreta porque o sigilo das informações pessoais do usuário só pode ser quebrado sem o consentimento em situações específicas, como risco à saúde pública ou por força de determinação legal, e não simplesmente porque a equipe achar conveniente.
A alternativa b) está correta: o usuário tem direito a receber informações claras e compreensíveis sobre seu estado de saúde, e também tem o direito de recusar tratamentos, procedimentos ou exames, exceto em casos de risco iminente de morte ou emergência em saúde pública, quando a intervenção pode ser obrigatória.
A alternativa c) está errada porque a identificação do usuário deve prezar pela proteção da sua identidade e privacidade, e o uso de números ou códigos genéricos não é prática comum para identificação nos serviços do SUS, salvo em situações que garantam o sigilo.
A alternativa d) também está incorreta. O direito de ter acompanhamento por pessoa de livre escolha não se restringe apenas aos mencionados (menores de 18 anos, gestantes em trabalho de parto e idosos com 60 anos ou mais), mas pode ocorrer em outras situações definidas pela instituição, respeitando as normas de cada serviço.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o próprio usuário, ou seu representante legal, tem direito a acessar seu prontuário, enquanto que o acesso de profissionais deve ser condicionado à assistência direta.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).