A Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, dispõe sobre os direitos ...

A Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e consolida a denominada Carta dos Direitos do...


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A Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e consolida a denominada Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Acerca desses direitos, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    29/09/2026 • 11:02
    Vamos falar sobre os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), um tema fundamental para garantir um atendimento digno e respeitoso. A Portaria GM/MS nº 1.820/2009 consolida a chamada Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que lista os direitos e deveres para assegurar a proteção e o respeito às pessoas que utilizam os serviços públicos de saúde.

    Analisando as alternativas:

    A alternativa a) está incorreta porque o sigilo das informações pessoais do usuário só pode ser quebrado sem o consentimento em situações específicas, como risco à saúde pública ou por força de determinação legal, e não simplesmente porque a equipe achar conveniente.

    A alternativa b) está correta: o usuário tem direito a receber informações claras e compreensíveis sobre seu estado de saúde, e também tem o direito de recusar tratamentos, procedimentos ou exames, exceto em casos de risco iminente de morte ou emergência em saúde pública, quando a intervenção pode ser obrigatória.

    A alternativa c) está errada porque a identificação do usuário deve prezar pela proteção da sua identidade e privacidade, e o uso de números ou códigos genéricos não é prática comum para identificação nos serviços do SUS, salvo em situações que garantam o sigilo.

    A alternativa d) também está incorreta. O direito de ter acompanhamento por pessoa de livre escolha não se restringe apenas aos mencionados (menores de 18 anos, gestantes em trabalho de parto e idosos com 60 anos ou mais), mas pode ocorrer em outras situações definidas pela instituição, respeitando as normas de cada serviço.

    Por fim, a alternativa e) está errada porque o próprio usuário, ou seu representante legal, tem direito a acessar seu prontuário, enquanto que o acesso de profissionais deve ser condicionado à assistência direta.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b).
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