Equipe Gabarite
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29/09/2026 • 09:01
Vamos entender um pouco sobre os riscos ambientais segundo as Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas classificam os riscos a que o trabalhador está exposto durante sua atividade laboral em diferentes categorias, com o objetivo de preveni-los e garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais mais conhecidos são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Riscos físicos incluem agentes como ruído, calor, radiações, pressões anormais, entre outros. Riscos químicos referem-se à exposição a substâncias químicas que podem causar danos à saúde. Riscos biológicos envolvem contato com vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos nocivos. Riscos ergonômicos têm relação com a organização do trabalho, posturas inadequadas, movimentos repetitivos, entre outros aspectos que podem causar distúrbios musculoesqueléticos. Já os riscos de acidentes são causados por situações como máquinas, eletricidade, altura e outros fatores que podem ocasionar acidentes graves.
O risco chamado “trajeto”, que aparece em algumas opções, na verdade se refere a acidentes no trajeto entre casa e trabalho, que não são classificados como riscos ambientais pelas NRs, mas são considerados por outras normas e legislações específicas para acidente de trajeto.
Portanto, a alternativa que melhor corresponde aos riscos ambientais conforme as NRs é aquela que lista os riscos Acidentes, ergonômicos, químicos, biológicos e físicos (alternativa d).
Riscos físicos incluem agentes como ruído, calor, radiações, pressões anormais, entre outros. Riscos químicos referem-se à exposição a substâncias químicas que podem causar danos à saúde. Riscos biológicos envolvem contato com vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos nocivos. Riscos ergonômicos têm relação com a organização do trabalho, posturas inadequadas, movimentos repetitivos, entre outros aspectos que podem causar distúrbios musculoesqueléticos. Já os riscos de acidentes são causados por situações como máquinas, eletricidade, altura e outros fatores que podem ocasionar acidentes graves.
O risco chamado “trajeto”, que aparece em algumas opções, na verdade se refere a acidentes no trajeto entre casa e trabalho, que não são classificados como riscos ambientais pelas NRs, mas são considerados por outras normas e legislações específicas para acidente de trajeto.
Portanto, a alternativa que melhor corresponde aos riscos ambientais conforme as NRs é aquela que lista os riscos Acidentes, ergonômicos, químicos, biológicos e físicos (alternativa d).