Nos termos da Lei no 9.966/2000, os portos organizados, instalações portuá...

Nos termos da Lei no 9.966/2000, os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de planos de emergência individuais para o combat...


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Nos termos da Lei no 9.966/2000, os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de planos de emergência individuais para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas, os quais serão submetidos à aprovação do órgão ambiental competente e serão consolidados, na forma de planos de contingência locais ou regionais, em articulação com os órgãos de

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