Marcos de Castro
EQUIPE
28/09/2026 • 23:02
Vamos entender um pouco sobre a Lei 8.142/1990, que é fundamental para a estruturação da participação social no SUS, especialmente em relação às conferências, conselhos e às transferências de recursos. Essa lei busca garantir a participação da comunidade no controle e na gestão do sistema, além de definir as competências e a forma de organização das instâncias colegiadas.
Analisando a alternativa (a), temos que o SUS sim conta com instâncias colegiadas em cada esfera de governo, mas os nomes corretos são: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde, e não 'Conselho Regional de Saúde' nem 'Reunião Municipal Constituída'. Essa alternativa contém termos que não correspondem ao que a lei estabelece.
A alternativa (b) está correta ao afirmar que o Conselho de Saúde é um órgão permanente, deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais e usuários, atuando na formulação e no controle da política de saúde, com decisões homologadas pelo chefe do poder executivo correspondente.
A alternativa (c) também está correta, pois a representação dos usuários nos conselhos e conferências deve ser paritária em relação aos demais segmentos, garantindo equilíbrio na participação.
Na alternativa (d), está correto que a Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos, com ampla representação social, para avaliar a situação e propor diretrizes, podendo ser convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde.
Por fim, a alternativa (e) está correta ao informar que é o Ministério da Saúde, por meio de portaria do Ministro de Estado, que pode estabelecer condições para a aplicação da lei.
Portanto, a alternativa incorreta é a (a), pois apresenta denominações que não existem na lei 8.142/90.
Analisando a alternativa (a), temos que o SUS sim conta com instâncias colegiadas em cada esfera de governo, mas os nomes corretos são: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde, e não 'Conselho Regional de Saúde' nem 'Reunião Municipal Constituída'. Essa alternativa contém termos que não correspondem ao que a lei estabelece.
A alternativa (b) está correta ao afirmar que o Conselho de Saúde é um órgão permanente, deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais e usuários, atuando na formulação e no controle da política de saúde, com decisões homologadas pelo chefe do poder executivo correspondente.
A alternativa (c) também está correta, pois a representação dos usuários nos conselhos e conferências deve ser paritária em relação aos demais segmentos, garantindo equilíbrio na participação.
Na alternativa (d), está correto que a Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos, com ampla representação social, para avaliar a situação e propor diretrizes, podendo ser convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde.
Por fim, a alternativa (e) está correta ao informar que é o Ministério da Saúde, por meio de portaria do Ministro de Estado, que pode estabelecer condições para a aplicação da lei.
Portanto, a alternativa incorreta é a (a), pois apresenta denominações que não existem na lei 8.142/90.