David Castilho
EQUIPE
28/09/2026 • 20:01
A Lei nº 8.080/1990 é a principal norma que regula a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece princípios fundamentais para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de definir as responsabilidades dos entes federativos na gestão do sistema.
O artigo 2º dessa lei define a saúde como direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis para seu pleno exercício. Isso refuta a possibilidade de o Estado não ser responsável pela provisão da saúde.
A alternativa (a) está correta porque reflete exatamente essa definição: a saúde é direito fundamental e o Estado deve prover as condições para seu exercício.
A alternativa (b) contém erros conceituais, já que os fatores que influenciam a saúde são variados e não exclusivos, e os níveis de saúde não expressam apenas a organização social.
A alternativa (c) está incorreta porque o SUS é composto por ações e serviços prestados por órgãos federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta, mas não pelo Poder Judiciário.
A alternativa (d) apresenta equivoco, pois não é o Ministério da Saúde por portaria do Ministro que autoriza a aplicação da lei, a lei já está em vigor e a autoridade competente não tem essas prerrogativas específicas para sua aplicação dessa forma.
A alternativa (e) também está errada, pois os serviços privados de saúde devem observar os princípios éticos e as normas expedidas pelos órgãos de direção do SUS para seu funcionamento.
Portanto, a alternativa correta, que condiz com um artigo da Lei nº 8.080/1990, é a letra (a).
O artigo 2º dessa lei define a saúde como direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis para seu pleno exercício. Isso refuta a possibilidade de o Estado não ser responsável pela provisão da saúde.
A alternativa (a) está correta porque reflete exatamente essa definição: a saúde é direito fundamental e o Estado deve prover as condições para seu exercício.
A alternativa (b) contém erros conceituais, já que os fatores que influenciam a saúde são variados e não exclusivos, e os níveis de saúde não expressam apenas a organização social.
A alternativa (c) está incorreta porque o SUS é composto por ações e serviços prestados por órgãos federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta, mas não pelo Poder Judiciário.
A alternativa (d) apresenta equivoco, pois não é o Ministério da Saúde por portaria do Ministro que autoriza a aplicação da lei, a lei já está em vigor e a autoridade competente não tem essas prerrogativas específicas para sua aplicação dessa forma.
A alternativa (e) também está errada, pois os serviços privados de saúde devem observar os princípios éticos e as normas expedidas pelos órgãos de direção do SUS para seu funcionamento.
Portanto, a alternativa correta, que condiz com um artigo da Lei nº 8.080/1990, é a letra (a).