Marcos de Castro
EQUIPE
28/09/2026 • 16:01
Vamos falar um pouco sobre a NR 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Um ponto importante dessa norma é a proteção contra agentes nocivos, como as radiações ionizantes, que são aquelas que podem causar danos ao organismo, principalmente em situações específicas.
Quando se trata de radiações ionizantes, um grupo muito protegido são as gestantes, pois a exposição a essas radiações pode causar malformações e riscos ao desenvolvimento do feto. Por isso, a NR 32 prevê que a trabalhadora grávida deve ser afastada das atividades que envolvam exposição a radiações ionizantes, garantindo a proteção da gravidez.
Já as outras situações propostas nas alternativas, como alergia respiratória, suspeita de lesão muscular e hipertensão arterial, não são, de acordo com a NR 32, motivos obrigatórios para o afastamento das atividades com radiações ionizantes. Portanto, a resposta correta é a alternativa que trata da gravidez confirmada.
Quando se trata de radiações ionizantes, um grupo muito protegido são as gestantes, pois a exposição a essas radiações pode causar malformações e riscos ao desenvolvimento do feto. Por isso, a NR 32 prevê que a trabalhadora grávida deve ser afastada das atividades que envolvam exposição a radiações ionizantes, garantindo a proteção da gravidez.
Já as outras situações propostas nas alternativas, como alergia respiratória, suspeita de lesão muscular e hipertensão arterial, não são, de acordo com a NR 32, motivos obrigatórios para o afastamento das atividades com radiações ionizantes. Portanto, a resposta correta é a alternativa que trata da gravidez confirmada.