Matheus Fernandes
EQUIPE
28/09/2026 • 06:02
Essa questão trata das normas do Ministério da Saúde sobre a testagem para HIV em adolescentes, um tema importante que envolve ética, autonomia e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Antes de responder, é fundamental entender as diretrizes do MS que estabelecem que a testagem para HIV em menores deve respeitar sua autonomia, mas sempre prezando pela proteção e apoio adequado. Para menores de 12 anos (10 a 12 anos incompletos), a presença dos responsáveis é fundamental, pois esses adolescentes não são considerados plenamente capazes de tomar decisões sozinho e precisam de amparo familiar.
Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, existe a possibilidade de autonomia progressiva, conforme a capacidade de discernimento. Ou seja, a equipe de saúde deve avaliar se o adolescente tem condição de entender o exame e suas implicações, podendo assim garantir que receba os resultados e que sua decisão seja respeitada. A entrega dos exames não deve ser condicionada obrigatoriamente à presença dos pais, pois isso pode comprometer o sigilo e a dignidade do adolescente.
Agora, analisando as alternativas:
- A) Diz que adolescentes de 10 a 12 anos não precisam da presença dos pais para testagem e entrega do exame, o que está incorreto, pois essa faixa etária precisa da presença dos responsáveis.
- B) Afirma que para adolescentes de 12 a 18 anos a entrega do exame só será realizada com os pais, o que também não está correto, pois pode ser feita respeitando a avaliação de capacidade do adolescente para garantir o sigilo.
- C) Afirma que não se faz avaliação da capacidade do adolescente entre 12 e 18 anos, o que está errado, pois a avaliação do discernimento é recomendada para respeitar a autonomia.
- D) Afirma que adolescentes de 10 a 12 anos só podem fazer o exame e receber o resultado na presença dos responsáveis, o que está correto segundo as normas do Ministério da Saúde.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Antes de responder, é fundamental entender as diretrizes do MS que estabelecem que a testagem para HIV em menores deve respeitar sua autonomia, mas sempre prezando pela proteção e apoio adequado. Para menores de 12 anos (10 a 12 anos incompletos), a presença dos responsáveis é fundamental, pois esses adolescentes não são considerados plenamente capazes de tomar decisões sozinho e precisam de amparo familiar.
Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, existe a possibilidade de autonomia progressiva, conforme a capacidade de discernimento. Ou seja, a equipe de saúde deve avaliar se o adolescente tem condição de entender o exame e suas implicações, podendo assim garantir que receba os resultados e que sua decisão seja respeitada. A entrega dos exames não deve ser condicionada obrigatoriamente à presença dos pais, pois isso pode comprometer o sigilo e a dignidade do adolescente.
Agora, analisando as alternativas:
- A) Diz que adolescentes de 10 a 12 anos não precisam da presença dos pais para testagem e entrega do exame, o que está incorreto, pois essa faixa etária precisa da presença dos responsáveis.
- B) Afirma que para adolescentes de 12 a 18 anos a entrega do exame só será realizada com os pais, o que também não está correto, pois pode ser feita respeitando a avaliação de capacidade do adolescente para garantir o sigilo.
- C) Afirma que não se faz avaliação da capacidade do adolescente entre 12 e 18 anos, o que está errado, pois a avaliação do discernimento é recomendada para respeitar a autonomia.
- D) Afirma que adolescentes de 10 a 12 anos só podem fazer o exame e receber o resultado na presença dos responsáveis, o que está correto segundo as normas do Ministério da Saúde.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.