Matheus Fernandes
EQUIPE
28/09/2026 • 03:01
Vamos conversar um pouco sobre a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais e a organização dos serviços de saúde mental no Brasil. Um dos pontos centrais dessa lei é a priorização do tratamento em regime menos restritivo possível, ou seja, sempre que for viável, o cuidado deve ser realizado em serviços comunitários ou ambulatoriais, evitando internações desnecessárias.
No caso apresentado, o paciente já está em acompanhamento regular, está respondendo bem ao tratamento e vive em um serviço comunitário, ou seja, o sistema está funcionando de maneira adequada para ele. A lei enfatiza que a internação psiquiátrica só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para proteger a pessoa ou garantir seu tratamento. Portanto, a simples vontade dos familiares ou a conveniência deles não é motivo para internação, sendo a decisão baseada na necessidade clínica e na avaliação dos profissionais de saúde.
Analisando as alternativas, a que melhor representa o que a lei determina é a letra b, pois reforça que a internação deve ser indicada somente quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, alinhado com o modelo deinclusão e respeito à autonomia do paciente.
Gabarito: letra b.
No caso apresentado, o paciente já está em acompanhamento regular, está respondendo bem ao tratamento e vive em um serviço comunitário, ou seja, o sistema está funcionando de maneira adequada para ele. A lei enfatiza que a internação psiquiátrica só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para proteger a pessoa ou garantir seu tratamento. Portanto, a simples vontade dos familiares ou a conveniência deles não é motivo para internação, sendo a decisão baseada na necessidade clínica e na avaliação dos profissionais de saúde.
Analisando as alternativas, a que melhor representa o que a lei determina é a letra b, pois reforça que a internação deve ser indicada somente quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, alinhado com o modelo deinclusão e respeito à autonomia do paciente.
Gabarito: letra b.