Camila Duarte
EQUIPE
28/09/2026 • 03:01
Vamos falar um pouco sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que é fundamental para garantir que a prática profissional se mantenha dentro dos padrões éticos e legais. O código classifica as infrações em leves, moderadas, graves e gravíssimas, dependendo da gravidade do ato e suas consequências para as pessoas envolvidas.
No caso das infrações moderadas, o foco está em atos que causam danos que são sérios, porém não definitivos, como a debilidade temporária de algum membro, sentido ou função, além de danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. Isso quer dizer que as infrações moderadas são aquelas que causam prejuízo, mas que não deixam sequelas permanentes ou consequências irreversíveis.
Analisando as alternativas trazidas na questão, a alternativa que corresponde exatamente ao conceito de infrações moderadas segundo o CEPE é a letra C, que menciona a debilidade temporária de membro, sentido ou função, além de danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. As outras alternativas tratam de situações mais graves (como morte ou debilidade permanente) ou consideradas leves, o que não se enquadra no conceito pedido.
No caso das infrações moderadas, o foco está em atos que causam danos que são sérios, porém não definitivos, como a debilidade temporária de algum membro, sentido ou função, além de danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. Isso quer dizer que as infrações moderadas são aquelas que causam prejuízo, mas que não deixam sequelas permanentes ou consequências irreversíveis.
Analisando as alternativas trazidas na questão, a alternativa que corresponde exatamente ao conceito de infrações moderadas segundo o CEPE é a letra C, que menciona a debilidade temporária de membro, sentido ou função, além de danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. As outras alternativas tratam de situações mais graves (como morte ou debilidade permanente) ou consideradas leves, o que não se enquadra no conceito pedido.