Camila Duarte
EQUIPE
28/09/2026 • 02:01
Vamos falar um pouco sobre a profissão de enfermagem e suas atribuições legais. A Lei 7.498/1986 regula o exercício profissional da enfermagem no Brasil e define claramente quais são as atividades privativas de cada categoria, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Entre essas atividades, algumas são exclusivas do enfermeiro, ou seja, somente ele pode realizá-las, garantindo assim a segurança e a qualidade da assistência. Por exemplo, o planejamento e a avaliação de programas de saúde podem envolver várias categorias, não sendo privativos do enfermeiro. A prescrição de medicamentos, exceto em casos específicos e muito regulados, não é uma atividade exclusiva da enfermagem e normalmente não é permitida para essa categoria.
Já a assistência direta à gestante, parturiente e puérpera pode ser feita por outras categorias da enfermagem também. A realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local é uma atribuição médica e não privativa do enfermeiro, ou seja, eles não podem realizar esses procedimentos sozinhos. Em contrapartida, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem são atividades que, de acordo com a lei, são privativas do enfermeiro, pois envolvem conhecimento técnico e científico específico para avaliação e orientação profissional.
Portanto, a alternativa correta que apresenta uma atividade privativa do enfermeiro é a alternativa E.
Entre essas atividades, algumas são exclusivas do enfermeiro, ou seja, somente ele pode realizá-las, garantindo assim a segurança e a qualidade da assistência. Por exemplo, o planejamento e a avaliação de programas de saúde podem envolver várias categorias, não sendo privativos do enfermeiro. A prescrição de medicamentos, exceto em casos específicos e muito regulados, não é uma atividade exclusiva da enfermagem e normalmente não é permitida para essa categoria.
Já a assistência direta à gestante, parturiente e puérpera pode ser feita por outras categorias da enfermagem também. A realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local é uma atribuição médica e não privativa do enfermeiro, ou seja, eles não podem realizar esses procedimentos sozinhos. Em contrapartida, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem são atividades que, de acordo com a lei, são privativas do enfermeiro, pois envolvem conhecimento técnico e científico específico para avaliação e orientação profissional.
Portanto, a alternativa correta que apresenta uma atividade privativa do enfermeiro é a alternativa E.