Ingrid Nunes
EQUIPE
28/09/2026 • 02:01
Vamos conversar sobre a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e, especificamente, na inserção do DIU, que é um método contraceptivo reversível de longa duração. Primeiro, é importante saber que, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e das normas do Ministério da Saúde, os enfermeiros podem realizar consultas de planejamento familiar, avaliar a elegibilidade e até indicar métodos contraceptivos baseados em protocolos técnicos padronizados. Portanto, a alternativa (a) está correta, pois aponta essa autorização para os enfermeiros.
Sobre a inserção do DIU, ela realmente exige capacitação técnica específica para que o procedimento seja feito com segurança, além de documentar tudo no prontuário e obter o consentimento informado da paciente. Isso confirma que a alternativa (b) está correta.
A alternativa (d) também está correta, pois faz referência ao papel do enfermeiro em orientar a paciente sobre todos os aspectos relacionados ao método, além do acompanhamento pós-procedimento quando necessário.
A alternativa (e) afirma que a autonomia técnica do enfermeiro deve respeitar os limites legais, as diretrizes e normativas vigentes, o que é uma premissa básica da atuação profissional e, portanto, também está correta.
A alternativa (c) afirma que a inserção de DIU pelo enfermeiro depende de autorização individual e prévia do gestor municipal de saúde, mesmo que exista protocolo vigente. Isso não está correto, pois a existência de um protocolo institucional que autorize essa prática e que o profissional tenha a capacitação exigida é suficiente para garantir essa atuação. O profissional não precisa de uma autorização individual para cada procedimento, o que torna essa alternativa incorreta.
Assim, a alternativa INCORRETA é a letra c.
Sobre a inserção do DIU, ela realmente exige capacitação técnica específica para que o procedimento seja feito com segurança, além de documentar tudo no prontuário e obter o consentimento informado da paciente. Isso confirma que a alternativa (b) está correta.
A alternativa (d) também está correta, pois faz referência ao papel do enfermeiro em orientar a paciente sobre todos os aspectos relacionados ao método, além do acompanhamento pós-procedimento quando necessário.
A alternativa (e) afirma que a autonomia técnica do enfermeiro deve respeitar os limites legais, as diretrizes e normativas vigentes, o que é uma premissa básica da atuação profissional e, portanto, também está correta.
A alternativa (c) afirma que a inserção de DIU pelo enfermeiro depende de autorização individual e prévia do gestor municipal de saúde, mesmo que exista protocolo vigente. Isso não está correto, pois a existência de um protocolo institucional que autorize essa prática e que o profissional tenha a capacitação exigida é suficiente para garantir essa atuação. O profissional não precisa de uma autorização individual para cada procedimento, o que torna essa alternativa incorreta.
Assim, a alternativa INCORRETA é a letra c.