Equipe Gabarite
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28/09/2026 • 02:01
Vamos falar sobre responsabilidade técnica e atribuições do enfermeiro, um tema muito importante para quem trabalha na área da saúde, especialmente em enfermagem. A questão destaca uma situação em que técnicos de enfermagem realizaram procedimentos que são exclusivos do enfermeiro, devido a falta temporária de pessoal, o que gera um problema ético e legal para a responsável técnica, ou RT.
A delegação de atividades privativas do enfermeiro para técnicos não é permitida, mesmo em situações excepcionais, porque coloca em risco a qualidade e a segurança do atendimento. Além disso, o enfermeiro que atua como RT tem a responsabilidade ética e legal pela supervisão, dimensionamento da equipe, e pelo serviço de enfermagem como um todo. Ele precisa garantir que as ações estejam dentro das normas e que sejam registradas formalmente, inclusive comunicando o Conselho Regional de Enfermagem em caso de irregularidades.
Nesse contexto, vamos analisar as alternativas:
- A letra a está errada porque não é permitida a delegação de atividades privativas a técnicos, mesmo que haja necessidade e concordância.
- A letra b também está incorreta porque a responsabilidade técnica do enfermeiro não se restringe ao planejamento; ele deve supervisionar e garantir que os membros da equipe cumpram suas atribuições legais.
- A letra c está correta pois reflete justamente a obrigação do RT de responder ética e legalmente, assegurando supervisão, dimensionamento e atribuições compatíveis.
- A letra d está errada porque a comunicação ao Conselho Regional de Enfermagem é obrigatória diante de irregularidades, mesmo que solucionadas internamente.
- A letra e também é incorreta porque a ausência de registro formal de supervisão caracteriza infração ética, independentemente da justificativa assistencial.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
A delegação de atividades privativas do enfermeiro para técnicos não é permitida, mesmo em situações excepcionais, porque coloca em risco a qualidade e a segurança do atendimento. Além disso, o enfermeiro que atua como RT tem a responsabilidade ética e legal pela supervisão, dimensionamento da equipe, e pelo serviço de enfermagem como um todo. Ele precisa garantir que as ações estejam dentro das normas e que sejam registradas formalmente, inclusive comunicando o Conselho Regional de Enfermagem em caso de irregularidades.
Nesse contexto, vamos analisar as alternativas:
- A letra a está errada porque não é permitida a delegação de atividades privativas a técnicos, mesmo que haja necessidade e concordância.
- A letra b também está incorreta porque a responsabilidade técnica do enfermeiro não se restringe ao planejamento; ele deve supervisionar e garantir que os membros da equipe cumpram suas atribuições legais.
- A letra c está correta pois reflete justamente a obrigação do RT de responder ética e legalmente, assegurando supervisão, dimensionamento e atribuições compatíveis.
- A letra d está errada porque a comunicação ao Conselho Regional de Enfermagem é obrigatória diante de irregularidades, mesmo que solucionadas internamente.
- A letra e também é incorreta porque a ausência de registro formal de supervisão caracteriza infração ética, independentemente da justificativa assistencial.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.