No sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, Cícero Silva é citado para re...

No sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, Cícero Silva é citado para responder a uma ação de cobrança de aluguéis inadimplidos. Esse ato


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No sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, Cícero Silva é citado para responder a uma ação de cobrança de aluguéis inadimplidos. Esse ato
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/10/2025 • 01:54
    Gabarito: b)
    A questão aborda as regras de citação em períodos de luto, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. O artigo 313, inciso IV do CPC determina que não se fará a citação ao réu, salvo para evitar o perecimento do direito, no dia do falecimento de seu cônjuge e nos sete dias seguintes.

    Neste caso, Cícero Silva foi citado no sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, o que está dentro do período de sete dias em que a citação não deveria ocorrer, exceto em casos de urgência para evitar o perecimento de direito, o que não parece ser o caso em uma ação de cobrança de aluguéis inadimplidos.

    Portanto, a citação é considerada inválida e deve ser repetida após o período de luto, garantindo o respeito ao luto e à integridade emocional do citado.
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