O sigilo profissional constitui dever ético do enfermeiro, podendo ser quebrado:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    26/09/2026 • 22:01
    Vamos falar um pouco sobre sigilo profissional na enfermagem, um tema muito importante na prática ética dessa profissão. O sigilo profissional é o compromisso que o enfermeiro tem de manter em confidencialidade as informações obtidas durante seu trabalho, protegendo a privacidade do paciente. Isso significa que essas informações não podem ser compartilhadas livremente, mesmo com familiares ou outros profissionais, a menos que haja uma justificativa legal ou autorização formal.

    No Brasil, o Código de Ética do Enfermeiro determina que o sigilo só pode ser quebrado em situações específicas, como por determinação judicial, em casos previstos na legislação, ou quando o próprio paciente autoriza, geralmente por escrito. Ou seja, o profissional não pode divulgar informações apenas por considerar relevante ou por pedidos informais de familiares ou colegas.

    Analisando as alternativas, percebemos que a única que está em conformidade com essas regras é a alternativa d), que fala em quebra de sigilo nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou com consentimento escrito da pessoa envolvida. As outras opções apresentam situações incorretas, como a autorização verbal de um colega ou o interesse da instituição, que não são suficientes para liberar o sigilo.

    Portanto, a resposta correta é a letra d).
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