Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológi...

Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico é competência do SUS.


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  • GABRIELA NATHANY SANTANA SILVA PEREIRA
    GABRIELA NATHANY SANTANA SILVA PEREIRA
    31/12/1969 • 21:00
    A Constituição Federal 1988 no seu art. 200 inc.V define como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    A Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, no seu capítulo I, art.6 inc. X define como campo de atuação do SUS o incremento, em sua área de ação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
  • CAROLINA ANDRADE QUEIROZ
    CAROLINA ANDRADE QUEIROZ
    31/12/1969 • 21:00
    CF, ART 200
    Ao SUS compete, além de outras atribuições:

    I) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde e participar da Produção de MEDICAMENTOS, Equipamentos, Imunobiologicos (vacinas) e outros Insumos.

    II) EXECUTAR ações de VIGILANCIA SANITARIA, EPIDEMIOLOGICA e inclusive de Saude do TRABALHADOR.

    III) Ordenar formação de RECURSOS HUMANOS na área da saúde.

    IV) Participar da política e da exucação das ações de SANEAMENTO BÁSICO.

    V) Incrementar em sua área de atuação desenvolvimento CIENTIFICO e TECNOLOGICO.

    VI) Fiscalizar e inspecionar ALIMENTOS (inclusive o teor nutricional), BEBIDAS (inclusive água).

    VII) Participar do controle e fiscalização da produção / transporte / guarda / utilização de PSICOATIVOS, TÓXICOS e RADIOATIVOS.

    VIII) Colaborar na PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, nele incluído o do TRABALHO.
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