A Constituição Federal 1988 no seu art. 200 inc.V define como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
A Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, no seu capítulo I, art.6 inc. X define como campo de atuação do SUS o incremento, em sua área de ação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
A Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, no seu capítulo I, art.6 inc. X define como campo de atuação do SUS o incremento, em sua área de ação, do desenvolvimento científico e tecnológico;