Ingrid Nunes
EQUIPE
26/09/2026 • 21:01
Vamos conversar sobre as atribuições dos profissionais de enfermagem, que são reguladas pela Lei nº 7.498 de 1986. Essa lei define claramente o que cada categoria pode ou não fazer para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento.
No artigo 12 dessa lei, estão descritas as funções do Técnico de Enfermagem. Ele pode executar ações assistenciais, sempre respeitando o que é reservada ao Enfermeiro, como o planejamento e a prescrição da assistência. O Técnico não tem autonomia para prescrever o plano assistencial ou medicamentos, nem para dirigir a equipe de enfermagem, que são atribuições do Enfermeiro.
Analisando as alternativas, a que está correta é a letra b, pois diz que o Técnico executa ações assistenciais e participa da programação da enfermagem, que é o que a lei permite. As alternativas a, c e d indicam atribuições que cabem ao Enfermeiro ou que são exclusivas dele, portanto, não são compatíveis com a função do Técnico de Enfermagem segundo a lei.
No artigo 12 dessa lei, estão descritas as funções do Técnico de Enfermagem. Ele pode executar ações assistenciais, sempre respeitando o que é reservada ao Enfermeiro, como o planejamento e a prescrição da assistência. O Técnico não tem autonomia para prescrever o plano assistencial ou medicamentos, nem para dirigir a equipe de enfermagem, que são atribuições do Enfermeiro.
Analisando as alternativas, a que está correta é a letra b, pois diz que o Técnico executa ações assistenciais e participa da programação da enfermagem, que é o que a lei permite. As alternativas a, c e d indicam atribuições que cabem ao Enfermeiro ou que são exclusivas dele, portanto, não são compatíveis com a função do Técnico de Enfermagem segundo a lei.