De acordo com o Art. 11, inciso I, da nº 7.498/86 – Lei do Exercício da Enfer...

De acordo com o Art. 11, inciso I, da nº 7.498/86 – Lei do Exercício da Enfermagem, o Enfermeiro exerce todas asatividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamen...


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De acordo com o Art. 11, inciso I, da nº 7.498/86 – Lei do Exercício da Enfermagem, o Enfermeiro exerce todas asatividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, entre outros, EXCETO:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/09/2026 • 19:01
    Essa questão aborda as atribuições privativas do enfermeiro conforme o Artigo 11, inciso I, da Lei nº 7.498/86, que regula o exercício da enfermagem no Brasil. É importante lembrar que a lei define quais atos são exclusivos do enfermeiro para garantir a segurança e a qualidade no cuidado de saúde.

    O artigo lista diversas atividades que o enfermeiro pode exercer privativamente, como direção e chefia de serviços de enfermagem, consultoria e auditoria referentes à enfermagem, prescrição de medicamentos dentro de programas de saúde pública autorizados e cuidados técnicos complexos que exigem conhecimento científico e decisões rápidas.

    Ao analisar as alternativas, é necessário identificar aquela que NÃO está entre as atividades privativas do enfermeiro segundo a lei. A alternativa c), que trata da prescrição de medicamentos, deve ser observada com cuidado, pois a prescrição é limitada a medicamentos previstos em programas de saúde pública e aprovados pela instituição, ou seja, restrita e não de forma ampla. Já as demais alternativas estão explicitamente relacionadas às funções privativas do enfermeiro conforme o artigo mencionado.

    Portanto, a alternativa que apresenta a exceção ao que é privativo do enfermeiro, conforme citado, é a alternativa c).
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