“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação...

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Essa norma descrita no Código Penal brasileiro diz respeito à


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“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Essa norma descrita no Código Penal brasileiro diz respeito à
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    11/10/2026 • 14:01
    A questão trata de um princípio fundamental do Direito Penal, que está diretamente relacionado à existência de uma lei prévia que defina o crime e estabeleça a pena. Isso significa que ninguém pode ser punido por um ato que não esteja previamente previsto em lei como crime, e que a pena aplicada também deve estar prevista de forma clara e anterior à conduta. Esse princípio é conhecido como 'princípio da anterioridade da lei penal'.

    Esse princípio está expresso no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal do Brasil, e também faz parte dos pilares do Direito Penal, garantindo segurança jurídica e evitando arbitrariedades. As alternativas mencionam outros conceitos, como excepcionalidade, exterritorialidade, temporariedade e territorialidade, que se referem a aspectos diferentes da aplicação da lei.

    Portanto, a alternativa correta é a letra (a), que corresponde ao princípio da anterioridade da lei.
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