Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coaç...

Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, dar-se-á


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    11/10/2026 • 14:01
    Essa questão aborda um tema de Direito Constitucional relacionado à proteção da liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir das pessoas. Quando alguém sofre ou está prestes a sofrer violência ou coação ilegal que restrinja esse direito, existe um instrumento jurídico específico para protecê-lo.

    O alvará de soltura (alternativa a) é utilizado para liberar uma pessoa presa, mas não é o instrumento destinado para casos de coação ou violência ilegal à liberdade de ir e vir de forma imediata.

    O mandado de segurança (alternativa b) é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No entanto, ele não é o instrumento mais adequado para a proteção rápida e específica da liberdade de locomoção diante de violência ou coação ilegal.

    O salvo-conduto (alternativa c) é o instrumento correto nessa situação. Ele é uma ordem judicial para garantir que uma pessoa possa exercer livremente sua locomoção ou permanecer em determinado lugar, sem sofrer coação ou violência ilegal. Esse instrumento é usado quando há ameaça ou iminência de restrição à liberdade de ir e vir.

    Mandado de injunção (alternativa d) é utilizado para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Medida de segurança (alternativa e) é um pedido judicial em matéria penal para pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis.

    Portanto, a alternativa correta é a c) salvo-conduto.
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