Ingrid Nunes
EQUIPE
11/10/2026 • 14:01
Essa questão aborda um tema de Direito Constitucional relacionado à proteção da liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir das pessoas. Quando alguém sofre ou está prestes a sofrer violência ou coação ilegal que restrinja esse direito, existe um instrumento jurídico específico para protecê-lo.
O alvará de soltura (alternativa a) é utilizado para liberar uma pessoa presa, mas não é o instrumento destinado para casos de coação ou violência ilegal à liberdade de ir e vir de forma imediata.
O mandado de segurança (alternativa b) é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No entanto, ele não é o instrumento mais adequado para a proteção rápida e específica da liberdade de locomoção diante de violência ou coação ilegal.
O salvo-conduto (alternativa c) é o instrumento correto nessa situação. Ele é uma ordem judicial para garantir que uma pessoa possa exercer livremente sua locomoção ou permanecer em determinado lugar, sem sofrer coação ou violência ilegal. Esse instrumento é usado quando há ameaça ou iminência de restrição à liberdade de ir e vir.
Mandado de injunção (alternativa d) é utilizado para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Medida de segurança (alternativa e) é um pedido judicial em matéria penal para pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis.
Portanto, a alternativa correta é a c) salvo-conduto.
O alvará de soltura (alternativa a) é utilizado para liberar uma pessoa presa, mas não é o instrumento destinado para casos de coação ou violência ilegal à liberdade de ir e vir de forma imediata.
O mandado de segurança (alternativa b) é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No entanto, ele não é o instrumento mais adequado para a proteção rápida e específica da liberdade de locomoção diante de violência ou coação ilegal.
O salvo-conduto (alternativa c) é o instrumento correto nessa situação. Ele é uma ordem judicial para garantir que uma pessoa possa exercer livremente sua locomoção ou permanecer em determinado lugar, sem sofrer coação ou violência ilegal. Esse instrumento é usado quando há ameaça ou iminência de restrição à liberdade de ir e vir.
Mandado de injunção (alternativa d) é utilizado para suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Medida de segurança (alternativa e) é um pedido judicial em matéria penal para pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis.
Portanto, a alternativa correta é a c) salvo-conduto.