Marcos de Castro
EQUIPE
11/10/2026 • 13:01
Inicialmente, é importante compreender que a Constituição Federal do Brasil estabelece as competências e atribuições das diversas forças de segurança pública. O tema envolve o papel das polícias militares, civis e outras instituições em relação à manutenção da ordem pública e atividade ostensiva.
A polícia ostensiva refere-se à presença visível da força policial, que atua para prevenir crimes e garantir a ordem de forma imediata, geralmente por meio de patrulhamento e ações preventivas. A preservação da ordem pública é um conceito mais amplo que envolve garantir a paz social e o funcionamento adequado da sociedade, prevenindo e reprimindo desordens.
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, compete às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. As guardas municipais têm funções mais restritas, voltadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. As polícias civis são responsáveis por investigações e atividades de polícia judiciária, e as polícias penais cuidam da segurança do sistema prisional, não da polícia ostensiva.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', polícias militares.
A polícia ostensiva refere-se à presença visível da força policial, que atua para prevenir crimes e garantir a ordem de forma imediata, geralmente por meio de patrulhamento e ações preventivas. A preservação da ordem pública é um conceito mais amplo que envolve garantir a paz social e o funcionamento adequado da sociedade, prevenindo e reprimindo desordens.
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, compete às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. As guardas municipais têm funções mais restritas, voltadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. As polícias civis são responsáveis por investigações e atividades de polícia judiciária, e as polícias penais cuidam da segurança do sistema prisional, não da polícia ostensiva.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', polícias militares.