"Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da fu...

"Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Esse tipo legal descrito no Código Penal,...


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"Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

Esse tipo legal descrito no Código Penal, apresentado acima, caracteriza que crime praticado por funcionário público contra a administração em geral?
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    11/10/2026 • 13:01
    Vamos entender melhor essa parte do Código Penal brasileiro que fala sobre o crime cometido por um funcionário público. O enunciado descreve que o funcionário público exige para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, uma vantagem indevida, e isso pode ocorrer mesmo fora do horário do trabalho ou antes de assumir o cargo, desde que em razão da função que ocupa ou vai ocupar. Essa descrição é a exata definição do crime de concussão, prevista no artigo 316 do Código Penal.

    É importante diferenciar concussão de corrupção passiva: na corrupção, o funcionário aceita ou recebe a vantagem indevida, mas não necessariamente exige. A concussão é a exigência da vantagem indevida.

    Portanto, essa descrição não se encaixa em corrupção ativa (que é o ato de oferecer vantagem indevida a funcionário público), nem em peculato (aproveitar-se do cargo para apropriar-se de bens públicos), nem em prevaricação (quando o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato para satisfazer interesse pessoal).

    Dessa forma, a resposta correta é a letra A: Concussão.
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