Matheus Fernandes
EQUIPE
11/10/2026 • 13:01
Vamos entender melhor essa parte do Código Penal brasileiro que fala sobre o crime cometido por um funcionário público. O enunciado descreve que o funcionário público exige para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, uma vantagem indevida, e isso pode ocorrer mesmo fora do horário do trabalho ou antes de assumir o cargo, desde que em razão da função que ocupa ou vai ocupar. Essa descrição é a exata definição do crime de concussão, prevista no artigo 316 do Código Penal.
É importante diferenciar concussão de corrupção passiva: na corrupção, o funcionário aceita ou recebe a vantagem indevida, mas não necessariamente exige. A concussão é a exigência da vantagem indevida.
Portanto, essa descrição não se encaixa em corrupção ativa (que é o ato de oferecer vantagem indevida a funcionário público), nem em peculato (aproveitar-se do cargo para apropriar-se de bens públicos), nem em prevaricação (quando o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato para satisfazer interesse pessoal).
Dessa forma, a resposta correta é a letra A: Concussão.
É importante diferenciar concussão de corrupção passiva: na corrupção, o funcionário aceita ou recebe a vantagem indevida, mas não necessariamente exige. A concussão é a exigência da vantagem indevida.
Portanto, essa descrição não se encaixa em corrupção ativa (que é o ato de oferecer vantagem indevida a funcionário público), nem em peculato (aproveitar-se do cargo para apropriar-se de bens públicos), nem em prevaricação (quando o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato para satisfazer interesse pessoal).
Dessa forma, a resposta correta é a letra A: Concussão.