Equipe Gabarite
EQUIPE
06/10/2026 • 12:02
Vamos falar sobre direitos e cuidados com pessoas com deficiência em situações de emergência, como um desabamento. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência é uma norma internacional que estabelece que pessoas com deficiência têm direito a tratamento digno, respeitando sua autonomia, e também a participação ativa nas decisões que lhes dizem respeito.
A questão traz vários comportamentos possíveis para o bombeiro militar ao realizar o salvamento. A alternativa (a) fala em tratar todos do mesmo modo, mas isso pode ser problemático porque pessoas com deficiência podem precisar de adaptações para garantir atendimento efetivo e igualitário, não simplesmente igual em termos formais. Já a (b) destaca justamente a necessidade de garantir atendimento acessível, respeitando a autonomia, dignidade, e fazendo adaptações razoáveis para comunicação e ações de resgate, o que está totalmente alinhado com a Convenção.
A alternativa (c) fala em só atender se houver solicitação dos responsáveis, o que pode atrasar ou impedir o resgate, sem assegurar prioridade ao direito de proteção. A (d) prioriza a evacuação presumidamente por vulnerabilidade, sem respeitar a vontade do indivíduo, o que vai contra o princípio de autonomia. A (e), ao sugerir substituir a vontade da pessoa por decisões técnicas, também viola este princípio.
Portanto, a alternativa que melhor reflete uma atuação adequada e juridicamente fundamentada segundo a Convenção é a (b).
A questão traz vários comportamentos possíveis para o bombeiro militar ao realizar o salvamento. A alternativa (a) fala em tratar todos do mesmo modo, mas isso pode ser problemático porque pessoas com deficiência podem precisar de adaptações para garantir atendimento efetivo e igualitário, não simplesmente igual em termos formais. Já a (b) destaca justamente a necessidade de garantir atendimento acessível, respeitando a autonomia, dignidade, e fazendo adaptações razoáveis para comunicação e ações de resgate, o que está totalmente alinhado com a Convenção.
A alternativa (c) fala em só atender se houver solicitação dos responsáveis, o que pode atrasar ou impedir o resgate, sem assegurar prioridade ao direito de proteção. A (d) prioriza a evacuação presumidamente por vulnerabilidade, sem respeitar a vontade do indivíduo, o que vai contra o princípio de autonomia. A (e), ao sugerir substituir a vontade da pessoa por decisões técnicas, também viola este princípio.
Portanto, a alternativa que melhor reflete uma atuação adequada e juridicamente fundamentada segundo a Convenção é a (b).