Matheus Fernandes
EQUIPE
06/10/2026 • 07:01
Vamos abordar a questão falando sobre os tipos de homicídio e seus elementos. Homicídio é o ato de matar alguém. Existem várias classificações: doloso (quando há intenção de matar ou quando assume o risco), culposo (quando não há intenção, mas há imprudência, negligência ou imperícia), privilegiado, entre outros.
No caso apresentado, João atirou em Marcos, atingindo-o no peito, e provocando sua morte. A perícia confirmou que o disparo foi a causa do óbito. Isso indica que João tinha a intenção de matar (ou ao menos assumiu o risco), o que caracteriza o homicídio doloso. A fuga após o crime e a prisão dias depois corroboram a consumação do crime.
Portanto, não se trata de homicídio culposo (opção b), pois há intenção clara ou pelo menos dolo eventual, tampouco é lesão corporal seguida de morte (c) ou lesão corporal grave (d), porque houve um resultado morte direto provocado pelo disparo. Também não há indicação de homicídio privilegiado (e), que requer circunstâncias específicas de privilégio que não foram apresentadas.
Assim, a alternativa correta é a letra a: homicídio doloso consumado.
No caso apresentado, João atirou em Marcos, atingindo-o no peito, e provocando sua morte. A perícia confirmou que o disparo foi a causa do óbito. Isso indica que João tinha a intenção de matar (ou ao menos assumiu o risco), o que caracteriza o homicídio doloso. A fuga após o crime e a prisão dias depois corroboram a consumação do crime.
Portanto, não se trata de homicídio culposo (opção b), pois há intenção clara ou pelo menos dolo eventual, tampouco é lesão corporal seguida de morte (c) ou lesão corporal grave (d), porque houve um resultado morte direto provocado pelo disparo. Também não há indicação de homicídio privilegiado (e), que requer circunstâncias específicas de privilégio que não foram apresentadas.
Assim, a alternativa correta é a letra a: homicídio doloso consumado.