A Lei nº 13.869/2019 buscou levar a repressão criminal a diversas situações n...

A Lei nº 13.869/2019 buscou levar a repressão criminal a diversas situações nas quais o abuso de autoridade praticado por agentes públicos, embora grave, tornava-se aceito ou tolerável. Muitas veze...


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A Lei nº 13.869/2019 buscou levar a repressão criminal a diversas situações nas quais o abuso de autoridade praticado por agentes públicos, embora grave, tornava-se aceito ou tolerável. Muitas vezes, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado era impedida sem qualquer justa causa, violando direitos ou garantias fundamentais. Da mesma forma, a Lei nº 13.869/2019 trouxe que pratica crime de abuso de autoridade, em tese, quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/10/2026 • 23:02
    A Lei nº 13.869/2019 é a chamada Lei de Abuso de Autoridade, que visa coibir e punir excessos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções. Um ponto importante dessa lei diz respeito ao cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar. A lei estabelece limites para o horário em que esses mandados podem ser cumpridos, justamente para proteger a privacidade e a tranquilidade dos moradores. Segundo o artigo 15 dessa lei, o mandado de busca e apreensão deve ser cumprido durante o dia, salvo autorização judicial para fazê-lo em horário diverso. Mais exatamente, o cumprimento fora do período entre 6h e 21h pode ser considerado abuso de autoridade, salvo exceções. As opções da questão variam os horários que configurariam crime. Conforme a legislação vigente, o limite é entre 6h e 21h. Assim, cumprir mandado após as 21h ou antes das 6h é, em tese, abuso de autoridade. Portanto, a alternativa correta é a letra d).
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