Marcos de Castro
EQUIPE
05/10/2026 • 23:02
Vamos falar sobre um tema importante do Direito Penal: as escusas absolutórias. Essas regras estão previstas para isentar de pena certas pessoas que cometem crimes patrimoniais dentro do âmbito familiar. O artigo 181 do Código Penal trata exatamente disso. Ele estabelece que quem pratica crimes contra o patrimônio em prejuízo de familiares próximos, em determinadas condições, fica isento de pena. Isso quer dizer que, apesar de ter ocorrido o crime, o legislador considera a situação especial para não punir o agente. A questão apresenta várias alternativas sobre quem estaria protegido pela escusa absoluta do art. 181. A escusa abrange o cônjuge na constância da sociedade conjugal, ascendente e descendente, sejam esses parentes legítimos, ilegítimos, civis ou naturais. As demais alternativas trazem outras relações que não são contempladas por essa norma. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a escusa se aplica ao cônjuge na constância da sociedade conjugal, bem como ascendente e descendente, independentemente da natureza do parentesco.