O Código Penal brasileiro estabelece escusas absolutórias que geram a isenção...

O Código Penal brasileiro estabelece escusas absolutórias que geram a isenção de pena em crimes contra o patrimônio praticados no âmbito das relações familiares. Nos termos do art. 181 do referido ...


publicidade
O Código Penal brasileiro estabelece escusas absolutórias que geram a isenção de pena em crimes contra o patrimônio praticados no âmbito das relações familiares. Nos termos do art. 181 do referido diploma legal, é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos no referido título em prejuízo:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/10/2026 • 23:02
    Vamos falar sobre um tema importante do Direito Penal: as escusas absolutórias. Essas regras estão previstas para isentar de pena certas pessoas que cometem crimes patrimoniais dentro do âmbito familiar. O artigo 181 do Código Penal trata exatamente disso. Ele estabelece que quem pratica crimes contra o patrimônio em prejuízo de familiares próximos, em determinadas condições, fica isento de pena. Isso quer dizer que, apesar de ter ocorrido o crime, o legislador considera a situação especial para não punir o agente. A questão apresenta várias alternativas sobre quem estaria protegido pela escusa absoluta do art. 181. A escusa abrange o cônjuge na constância da sociedade conjugal, ascendente e descendente, sejam esses parentes legítimos, ilegítimos, civis ou naturais. As demais alternativas trazem outras relações que não são contempladas por essa norma. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a escusa se aplica ao cônjuge na constância da sociedade conjugal, bem como ascendente e descendente, independentemente da natureza do parentesco.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.