Equipe Gabarite
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05/10/2026 • 23:02
Vamos falar sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, cujo tratamento está no artigo 342 do Código Penal brasileiro. Esse artigo aponta que, apesar de o falso testemunho ser crime, existe uma possibilidade de o agente se beneficiar — ou seja, não ser punido — caso se retrate da mentira ou declare a verdade dentro de um prazo específico. Essa regra serve para estimular a correção voluntária da mentira, garantindo que o processo judicial tenha informações mais confiáveis.
No artigo 342, está previsto que o agente deixa de ser punido se, antes da sentença final no processo em que ocorreu o crime, ele se retratar ou contar a verdade. Ou seja, a retratação deve acontecer antes da sentença no próprio processo. Nenhuma das alternativas menciona exatamente essa condição de forma precisa, mas a opção que mais se aproxima do texto legal é a letra c), que fala em retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
As outras alternativas descrevem prazos diferentes que não coincidem com o previsto no artigo 342, nem falam do momento correto para o benefício. A margem legal é clara: só antes da sentença no processo. Então, podemos afirmar que o gabarito correto é a letra c).
No artigo 342, está previsto que o agente deixa de ser punido se, antes da sentença final no processo em que ocorreu o crime, ele se retratar ou contar a verdade. Ou seja, a retratação deve acontecer antes da sentença no próprio processo. Nenhuma das alternativas menciona exatamente essa condição de forma precisa, mas a opção que mais se aproxima do texto legal é a letra c), que fala em retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
As outras alternativas descrevem prazos diferentes que não coincidem com o previsto no artigo 342, nem falam do momento correto para o benefício. A margem legal é clara: só antes da sentença no processo. Então, podemos afirmar que o gabarito correto é a letra c).