Equipe Gabarite
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05/10/2026 • 23:02
Vamos conversar um pouco sobre as circunstâncias atenuantes no direito penal. Elas são elementos que, se comprovados, podem diminuir a pena imposta ao réu, pois indicam uma menor gravidade ou culpabilidade. O Código Penal brasileiro, no artigo 65, lista essas circunstâncias.
É importante saber que as atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria, após a fixação da pena-base. Entre as opções da questão, vamos analisar cada uma:
a) Embora reprimir ou reparar o dano possa ser relevante para a pena, o Código Penal especifica que a reparação voluntária do dano antes do julgamento é atenuante (art. 65, III), não necessariamente a procura obrigatória no momento posterior ao crime.
b) Coação irresistível e ordem de autoridade são causas excludentes de ilicitude, não circunstâncias atenuantes. A violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, sim, é atenuante, conforme art. 65, III.
c) A idade entre 18 e 21 anos é atenuante segundo o artigo 65, inciso I, e sendo mais de 70 anos (e não 60) na sentença, pode haver atenuante, mas o texto indica 60 anos no fato e uma exceção ao crime sexual, o que não está correto conforme o Código Penal.
d) A emoção violenta provocada pela vítima é atenuante, contudo a influência de multidão em tumulto é causa de inimputabilidade, não atenuante.
e) Confissão espontânea do réu perante a autoridade é sim circunstância atenuante, de acordo com o artigo 65, inciso IV.
Assim, a alternativa correta é a letra (e), pois está de acordo com o texto legal e a aplicação correta das circunstâncias atenuantes do Código Penal brasileiro.
É importante saber que as atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria, após a fixação da pena-base. Entre as opções da questão, vamos analisar cada uma:
a) Embora reprimir ou reparar o dano possa ser relevante para a pena, o Código Penal especifica que a reparação voluntária do dano antes do julgamento é atenuante (art. 65, III), não necessariamente a procura obrigatória no momento posterior ao crime.
b) Coação irresistível e ordem de autoridade são causas excludentes de ilicitude, não circunstâncias atenuantes. A violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, sim, é atenuante, conforme art. 65, III.
c) A idade entre 18 e 21 anos é atenuante segundo o artigo 65, inciso I, e sendo mais de 70 anos (e não 60) na sentença, pode haver atenuante, mas o texto indica 60 anos no fato e uma exceção ao crime sexual, o que não está correto conforme o Código Penal.
d) A emoção violenta provocada pela vítima é atenuante, contudo a influência de multidão em tumulto é causa de inimputabilidade, não atenuante.
e) Confissão espontânea do réu perante a autoridade é sim circunstância atenuante, de acordo com o artigo 65, inciso IV.
Assim, a alternativa correta é a letra (e), pois está de acordo com o texto legal e a aplicação correta das circunstâncias atenuantes do Código Penal brasileiro.