O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias atenuantes genéricas, ...

O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias atenuantes genéricas, as quais devem sempre ser consideradas pelo magistrado na segunda fase da dosimetria penal. Diante das normas expressas ...


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O Código Penal brasileiro estabelece as circunstâncias atenuantes genéricas, as quais devem sempre ser consideradas pelo magistrado na segunda fase da dosimetria penal. Diante das normas expressas no art. 65, constitui uma circunstância que atenua a pena ter o agente:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/10/2026 • 23:02
    Vamos conversar um pouco sobre as circunstâncias atenuantes no direito penal. Elas são elementos que, se comprovados, podem diminuir a pena imposta ao réu, pois indicam uma menor gravidade ou culpabilidade. O Código Penal brasileiro, no artigo 65, lista essas circunstâncias.

    É importante saber que as atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria, após a fixação da pena-base. Entre as opções da questão, vamos analisar cada uma:

    a) Embora reprimir ou reparar o dano possa ser relevante para a pena, o Código Penal especifica que a reparação voluntária do dano antes do julgamento é atenuante (art. 65, III), não necessariamente a procura obrigatória no momento posterior ao crime.

    b) Coação irresistível e ordem de autoridade são causas excludentes de ilicitude, não circunstâncias atenuantes. A violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, sim, é atenuante, conforme art. 65, III.

    c) A idade entre 18 e 21 anos é atenuante segundo o artigo 65, inciso I, e sendo mais de 70 anos (e não 60) na sentença, pode haver atenuante, mas o texto indica 60 anos no fato e uma exceção ao crime sexual, o que não está correto conforme o Código Penal.

    d) A emoção violenta provocada pela vítima é atenuante, contudo a influência de multidão em tumulto é causa de inimputabilidade, não atenuante.

    e) Confissão espontânea do réu perante a autoridade é sim circunstância atenuante, de acordo com o artigo 65, inciso IV.

    Assim, a alternativa correta é a letra (e), pois está de acordo com o texto legal e a aplicação correta das circunstâncias atenuantes do Código Penal brasileiro.
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