Constituem atos lesivos à administração pública,
nacional ou estrangeira, para os fins da Lei Federal nº
12.846/2013, todos aqueles praticados pelas sociedades
empresárias, sociedades simples, personificadas ou não,
independentemente da forma de organização ou modelo
societário adotado, bem como a quaisquer fundações,
associações de entidades ou pessoas, ou sociedades
estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no
território brasileiro, constituídas de fato ou de direito,
ainda que temporariamente, que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra
princípios da administração pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Sobre os atos lesivos à administração pública, nos
termos do artigo 5º, considere as assertivas a seguir:
I- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada.
II- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar
ou de qualquer modo subvencionar a prática dos
atos ilícitos previstos nesta Lei.
III- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus
reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados.
IV- No tocante a licitações e contratos, frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório público.
Está CORRETO o que se afirma: