Equipe Gabarite
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10/10/2026 • 19:01
Vamos falar um pouco sobre a Constituição do Estado de Alagoas, mais especificamente sobre o território e a capital do estado. A Constituição estadual costuma determinar com clareza os limites territoriais do estado, que são reconhecidos oficialmente por tratados, leis e decisões judiciais. Isso quer dizer que não é simplesmente uma questão de tradição ou documentos históricos isolados, mas uma consolidação legal de onde o estado começa e termina. Além disso, a Constituição do Estado de Alagoas estabelece que a capital é Maceió, sim, e que esta cidade é a sede permanente do governo estadual. Em algumas Constituições estaduais existem dispositivos que permitem a transferência temporária da sede administrativa para outras cidades, em caráter excepcional, mas, no caso específico da Constituição de Alagoas, não há previsão para um governo itinerante nem para mudança da capital, mesmo que temporária, como menciona a questão. Portanto, afirmar que há possibilidade de governo itinerante no estado, saindo da capital para cidades do interior, não está correto. Assim, a questão está errada.