O Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios e, embora a...

O Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios e, embora a sucessão seja regida, em regra, pela lei do último domicílio do autor da herança, a autoridade judiciária brasileira ...


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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir.
O Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios e, embora a sucessão seja regida, em regra, pela lei do último domicílio do autor da herança, a autoridade judiciária brasileira carece de competência para deliberar sobre bens situados no exterior e sobre os respectivos efeitos sucessórios.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    10/10/2026 • 19:01
    Vamos conversar um pouco sobre direito sucessório, um tema bem interessante e que tem muitos detalhes importantes. A questão fala sobre pluralidade dos juízos sucessórios e competência para tratar da sucessão e bens situados no exterior.

    Primeiro, o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios significa que podem existir diferentes jurisdições competentes para tratar da sucessão, dependendo da localização dos bens ou do domicílio do falecido. Isso é regra no direito internacional privado, e no Brasil, esse princípio é aceito porque cada país tem suas regras para os bens situados em seu território.

    Por outro lado, a questão afirma que, apesar da regra geral de que a sucessão é regida pela lei do último domicílio do autor da herança, a autoridade judiciária brasileira não teria competência para deliberar sobre bens localizados no exterior e seus efeitos sucessórios. Essa parte precisa ser analisada com cuidado.

    Conforme o Código Civil e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autoridade brasileira, via de regra, tem competência para processar e julgar atos relacionados a sucessão de bens situados no Brasil, mas não sobre bens que estão no exterior, pois esses dependem do juízo estrangeiro. No entanto, a sucessão, como um todo, pode ser regulada pela lei do último domicílio do falecido, o que é diferente de dizer que o juízo brasileiro poderia decidir sobre bens fora do país.

    Portanto, a afirmativa está correta quanto ao Brasil adotar o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios e quanto à lei aplicável ser a do último domicílio do falecido. Também está correta em dizer que a autoridade judiciária brasileira não pode deliberar sobre bens situados no exterior. Logo, a resposta correta é que a afirmativa está certa.
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