A caracterização da legitimidade para agir pressupõe que a parte comprove, n...

A caracterização da legitimidade para agir pressupõe que a parte comprove, no juízo de admissibilidade, que o direito material discutido lhe pertence.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/10/2026 • 18:01
    Vamos entender primeiro o que é legitimidade para agir. No processo civil, legitimidade é a capacidade de uma parte para postular em juízo a proteção de um direito ou uma situação jurídica. Ou seja, é o direito de estar em juízo para defender um interesse próprio que a lei ampara. A legitimidade está relacionada com o interesse processual e é exigida para garantir que quem está entrando com a ação tem efetivamente um vínculo jurídico com o que se discute no processo.

    Agora, a questão afirma que para caracterizar a legitimidade para agir, a parte deve comprovar, no juízo de admissibilidade, que o direito material discutido lhe pertence. Isso não está correto porque a legitimidade para agir não exige a prova definitiva do direito material no momento da admissão da ação. O que se exige é que a parte demonstre um interesse processual e uma relação jurídica que lhe confere o direito de pleitear, mas não precisa comprovar de forma plena que o direito material pertence a ela, isso é analisado no mérito do processo.

    Portanto, a afirmativa está errada, pois no juízo de admissibilidade (fase inicial do processo), não é necessário comprovar de forma plena a titularidade do direito material, basta indicar a legitimidade e interesse para a demanda ser aceita.

    Gabarito: Errado.
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