Não configura ausência de motivação a reprodução, no julgamento de agravo in...

Não configura ausência de motivação a reprodução, no julgamento de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocraticamente agravada que enfrenta de forma sucinta os argumentos trazidos pelo ...


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Sobre a formação e uniformização de precedentes, a estabilidade da coisa julgada e a fixação de competência, julgue o item que se segue.
Não configura ausência de motivação a reprodução, no julgamento de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocraticamente agravada que enfrenta de forma sucinta os argumentos trazidos pelo agravante, uma vez que não se exige do julgador a análise pormenorizada de cada alegação, bastando o enfrentamento das questões relevantes e efetivamente novas.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/10/2026 • 18:01
    Vamos falar sobre a motivação das decisões judiciais, um tema super importante para garantir a transparência e a legitimidade das decisões no processo. A motivação é aquela explicação clara e suficiente que o juiz ou o tribunal deve dar para justificar sua decisão, mostrando os motivos jurídicos e fáticos que a embasam.

    No caso específico do agravo interno, que é um recurso usado para reexame de decisões monocráticas (decisões tomadas por um único juiz ou desembargador), a jurisprudência e a doutrina aceitam que não é necessário um detalhamento exaustivo de todos os pontos apresentados pelo agravante. Ou seja, não configura ausência de motivação quando o tribunal, ao analisar o agravo, reproduz de forma sucinta os fundamentos da decisão que está sendo agravada, desde que os pontos relevantes e as questões novas tenham sido enfrentadas de forma clara.

    Portanto, a afirmativa da questão está correta, pois a motivação não exige uma análise pormenorizada de cada alegação, mas apenas o enfrentamento dos argumentos essenciais e efetivamente novos trazidos pelo agravante.

    Gabarito: a
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