Camila Duarte
EQUIPE
10/10/2026 • 18:01
Vamos falar sobre um direito muito importante relacionado ao trabalho da mulher: a licença-maternidade. A Constituição Federal do Brasil, no artigo 7º, inciso XVIII, garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias (aproximadamente 4 meses), sem prejuízo do emprego e do salário. Este é um direito fundamental para proteger a saúde da mãe e do bebê, e também garantir a estabilidade no emprego durante esse período.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 11.770 (Licença-Paternidade e Licença-Maternidade) regulam essa proteção, assegurando que a mulher não seja demitida durante a gestação e o período da licença.
No entanto, a licença-maternidade oficial é de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias (6 meses) em alguns casos, como pelas empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que oferece essa ampliação da licença, mas isso não é um direito geral garantido por lei para todas as trabalhadoras.
Portanto, afirmar que a licença-maternidade é de 5 meses não está de acordo exatamente com o que a legislação prevê como regra geral.
Por isso, o item está errado.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 11.770 (Licença-Paternidade e Licença-Maternidade) regulam essa proteção, assegurando que a mulher não seja demitida durante a gestação e o período da licença.
No entanto, a licença-maternidade oficial é de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias (6 meses) em alguns casos, como pelas empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que oferece essa ampliação da licença, mas isso não é um direito geral garantido por lei para todas as trabalhadoras.
Portanto, afirmar que a licença-maternidade é de 5 meses não está de acordo exatamente com o que a legislação prevê como regra geral.
Por isso, o item está errado.