Ingrid Nunes
EQUIPE
10/10/2026 • 18:01
Vamos conversar sobre aviso prévio e como ele conta para o tempo de serviço na legislação trabalhista brasileira. O aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita quando uma das partes (empregado ou empregador) deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser cumprido trabalhando normalmente ou pode ser indenizado, quando a parte que pede o término desobriga a outra de cumprir esse período trabalhando.
No caso do aviso prévio indenizado, mesmo que o trabalhador não permaneça na empresa durante esse tempo, ele é considerado parte do contrato de trabalho. Isso significa que esse período deve ser computado para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, FGTS e tempo para aposentadoria. Portanto, o aviso prévio indenizado integra sim o tempo de serviço, garantindo os direitos do trabalhador.
Logo, o item da questão está correto, pois o aviso prévio indenizado realmente conta como tempo de serviço completo e deve ser considerado para todos os efeitos legais.
No caso do aviso prévio indenizado, mesmo que o trabalhador não permaneça na empresa durante esse tempo, ele é considerado parte do contrato de trabalho. Isso significa que esse período deve ser computado para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, FGTS e tempo para aposentadoria. Portanto, o aviso prévio indenizado integra sim o tempo de serviço, garantindo os direitos do trabalhador.
Logo, o item da questão está correto, pois o aviso prévio indenizado realmente conta como tempo de serviço completo e deve ser considerado para todos os efeitos legais.