De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a função pública deve ser considerada...

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, a função pública deve ser considerada exercício profissional e, por isso, integra a vida particular do servidor; assim, fatos e atos de sua conduta cotidiana...


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    10/10/2026 • 14:01
    Vamos entender o que o Decreto n.º 1.171/1994 diz sobre a função pública. Esse decreto regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele reforça que o cargo público é uma função que integra a vida do servidor, não sendo algo separado da sua vida particular. Isso significa que a conduta cotidiana do servidor, seus atos e fatos no dia a dia podem sim influenciar na avaliação do seu desempenho funcional. Ou seja, a boa ou má conduta fora do ambiente de trabalho pode afetar a reputação e o conceito que o servidor tem perante o serviço público. Portanto, a afirmação da questão está correta ao dizer que a função pública deve ser considerada exercício profissional que integra a vida particular, e que a conduta cotidiana pode influenciar na avaliação funcional.
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