Equipe Gabarite
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10/10/2026 • 13:01
Essa questão aborda a vedação prevista na Lei nº 12.813/2013, que trata do conflito de interesses para agentes públicos federais após o seu desligamento. O foco está no período conhecido como 'quarentena', que impede que o ex-agente público preste serviços a empresas com as quais teve relacionamento relevante durante o exercício do cargo.
O artigo 6º, inciso II, dessa lei estabelece que durante os seis meses posteriores ao desligamento do servidor ou agente público do Poder Executivo federal, ele não pode prestar assessoria, consultoria, auditoria, intermediação ou qualquer serviço a pessoa física ou jurídica com que tenha mantido relacionamento relevante em razão do cargo. Caso o ex-agente queira exercer essa atividade, deverá obter autorização prévia da Comissão de Ética Pública ou da Controladoria-Geral da União.
Portanto, a afirmativa da questão está correta, pois a lei impede essa conduta salvo mediante autorização dos órgãos específicos, por um período de seis meses após o desligamento.
Logo, o gabarito da questão é a alternativa 'a'.
O artigo 6º, inciso II, dessa lei estabelece que durante os seis meses posteriores ao desligamento do servidor ou agente público do Poder Executivo federal, ele não pode prestar assessoria, consultoria, auditoria, intermediação ou qualquer serviço a pessoa física ou jurídica com que tenha mantido relacionamento relevante em razão do cargo. Caso o ex-agente queira exercer essa atividade, deverá obter autorização prévia da Comissão de Ética Pública ou da Controladoria-Geral da União.
Portanto, a afirmativa da questão está correta, pois a lei impede essa conduta salvo mediante autorização dos órgãos específicos, por um período de seis meses após o desligamento.
Logo, o gabarito da questão é a alternativa 'a'.