O município de Inhumas, como unidade do território do estado de Goiás e integ...

O município de Inhumas, como unidade do território do estado de Goiás e integrante da República Federativa do Brasil, com autonomia política, administrativa e financeira, dispõe em sua Lei Orgânica...


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O município de Inhumas, como unidade do território do estado de Goiás e integrante da República Federativa do Brasil, com autonomia política, administrativa e financeira, dispõe em sua Lei Orgânica sobre sua competência privativa para deliberar a respeito de
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    10/10/2026 • 08:01
    Vamos falar um pouco sobre autonomia dos municípios, um tema clássico no estudo do Direito Constitucional e Administrativo. No Brasil, os municípios são entes federativos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, conforme o artigo 18 da Constituição Federal. Essa autonomia é exercida por meio da Lei Orgânica Municipal, que define competências próprias do município.

    Porém, é importante destacar que certas áreas possuem competências privativas de outros entes federativos, como a União ou o Estado. Por exemplo, a elaboração de currículos mínimos e programas educacionais é uma competência geral da União e dos Estados, não do município.

    Analisando as alternativas:
    A) Programas educacionais e currículos mínimos do ensino fundamental e pré-escolar são definidas pela União e Estados, não pelos municípios.
    B) A regulação do trânsito nas vias públicas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo competência do município organizar o trânsito local, incluindo atender às necessidades das pessoas com deficiência.
    C) Programas de apoio a atividades religiosas e conteúdos teológicos no ensino são vedados por conta do princípio da laicidade do Estado.
    D) A extinção de acordos de cooperação técnica e a dispensa de serviços de saúde não são competências privativas do município, pois muitos serviços de saúde são regidos por políticas estaduais e federais.

    Portanto, a única competência privativa correta é a alternativa B, que se refere à regulação do trânsito local, aspecto que os municípios podem legislar para atender a necessidades específicas, como das pessoas com deficiência.
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