De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é liv...

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/10/2026 • 06:01
    Vamos começar entendendo o que a Constituição Federal de 1988 diz sobre associação profissional e sindical, que é um tema essencial para garantir a liberdade e a organização do trabalho no Brasil. O artigo 8º da Constituição trata especificamente das normas sobre sindicatos e associações profissionais.

    A alternativa a) está próxima, mas apresenta um erro ao mencionar que o Poder Público pode interferir na organização sindical; na verdade, a Constituição permite apenas intervenção judicial em casos específicos, não interferência administrativa direta. Além disso, não se exige autorização estatal para fundar sindicato, apenas o registro.

    Na alternativa b), está correto que cabe ao sindicato defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive na esfera judicial e administrativa, conforme o artigo 8º, inciso III, da Constituição. Essa é uma função fundamental do sindicato.

    A alternativa c) apresenta erro, pois a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que deve ser, no mínimo, o município. Ou seja, não é permitido 'dividir' a base territorial abaixo do município para criar sindicatos concorrentes.

    Por fim, a alternativa d) está incorreta, pois o aposentado filiado mantém direito de votar e ser votado nas entidades sindicais, não perdendo esses direitos com a aposentadoria.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b).
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